5006724-26.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006724-26.2023.8.13.0701/MG AUTOR : ANTONIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) ADVOGADO(A) : THAYNARA DA SILVA SANTOS (OAB MG218213) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do LAUDO PERICIAL apresentado no evento 85 e respectivos anexos, devendo manifestar sobre os documentos apresentados pelo expert, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO APARECIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNARA DA SILVA SANTOS
OAB: 218213/MG
LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE
OAB: 174502/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006724-26.2023.8.13.0701/MG AUTOR : ANTONIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) ADVOGADO(A) : THAYNARA DA SILVA SANTOS (OAB MG218213) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do LAUDO PERICIAL apresentado no evento 85 e respectivos anexos, devendo manifestar sobre os documentos apresentados pelo expert, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.