5006697-57.2026.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006697-57.2026.8.21.0073/RS AUTOR : JONATA DA ROSA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUISA PACHECO DA SILVA (OAB RS137012) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BESCHORNER GONSALVES TODESCHINI (OAB RS101184) ADVOGADO(A) : NATALIA MUNIZ DA CUNHA (OAB RS123494) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o médico Traumatologista DANIEL SOUTO (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado de que a parte autora goza do benefício da gratuidade de justiça, razão por que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça e o pagamento será requisitado com a apresentação do laudo pericial. Fixo os honorários no valor máximo da tabela. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. A parte periciada deverá trazer na data da perícia os exames já realizados, bem como documento de identificação. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATA DA ROSA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA BESCHORNER GONSALVES TODESCHINI
OAB: 101184/RS
NATALIA MUNIZ DA CUNHA
OAB: 123494/RS
LUISA PACHECO DA SILVA
OAB: 137012/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006697-57.2026.8.21.0073/RS AUTOR : JONATA DA ROSA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUISA PACHECO DA SILVA (OAB RS137012) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BESCHORNER GONSALVES TODESCHINI (OAB RS101184) ADVOGADO(A) : NATALIA MUNIZ DA CUNHA (OAB RS123494) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o médico Traumatologista DANIEL SOUTO (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado de que a parte autora goza do benefício da gratuidade de justiça, razão por que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça e o pagamento será requisitado com a apresentação do laudo pericial. Fixo os honorários no valor máximo da tabela. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. A parte periciada deverá trazer na data da perícia os exames já realizados, bem como documento de identificação. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.