5006685-91.2022.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006685-91.2022.8.21.0070/RS AUTOR : KERLIN TATIANE FERREIRA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA LOUISE DOS SANTOS (OAB RS127863) ADVOGADO(A) : FABIO LUIS BRACK (OAB RS058666) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia médica do evento 91, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, AMANDA LIMA ALDRIGHI , Médico - Cirurgião Geral, inscrito(a) no(a) CRMRS53828, para atuar nos autos. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 5. Após, aguarde-se a remessa do laud o pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevin do a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 9. Tudo cumprido, conclua-s e o feito para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KERLIN TATIANE FERREIRA
Réu UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
FABIO LUIS BRACK
OAB: 58666/RS
VANESSA LOUISE DOS SANTOS
OAB: 127863/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006685-91.2022.8.21.0070/RS AUTOR : KERLIN TATIANE FERREIRA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA LOUISE DOS SANTOS (OAB RS127863) ADVOGADO(A) : FABIO LUIS BRACK (OAB RS058666) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia médica do evento 91, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, AMANDA LIMA ALDRIGHI , Médico - Cirurgião Geral, inscrito(a) no(a) CRMRS53828, para atuar nos autos. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 5. Após, aguarde-se a remessa do laud o pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevin do a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 9. Tudo cumprido, conclua-s e o feito para sentença.