Detalhe do processo

5006681-50.2025.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5006681-50.2025.8.21.0005/RS RÉU : RAFAEL FAVARETTO ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : CLOVIS DEMARI ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : MARCOS FAVARETTO ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : DOMINGAS ZONTA DEMARI ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : VERA LUCIA DEMARI FLAIBAN ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. Oportunamente será designada audiência. 2 - Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte demandada. Para tanto, NOMEIO perito o geografo Marco Vieira Porto. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelos demandados Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLOVIS DEMARI

Réu DOMINGAS ZONTA DEMARI

Réu MARCOS FAVARETTO

Réu RAFAEL FAVARETTO

Réu VERA LUCIA DEMARI FLAIBAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET

OAB: 67590/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5006681-50.2025.8.21.0005/RS RÉU : RAFAEL FAVARETTO ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : CLOVIS DEMARI ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : MARCOS FAVARETTO ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : DOMINGAS ZONTA DEMARI ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) RÉU : VERA LUCIA DEMARI FLAIBAN ADVOGADO(A) : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES BURTET (OAB RS067590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. Oportunamente será designada audiência. 2 - Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte demandada. Para tanto, NOMEIO perito o geografo Marco Vieira Porto. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelos demandados Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.