Detalhe do processo

5006681-41.2026.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006681-41.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ALIPIA KARKOW RICHARD ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Banco BMG S.A. (evento 17), na qual se alega excesso de execução e saldo devedor de R$ 383,18 em desfavor da exequente. Em resposta (evento 19), a exequente Alipia Karkow Richard concordou que a controvérsia se restringe ao valor remanescente a ser restituído e requereu a realização de perícia contábil. Havendo divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio como perito o Sr. José Carlos Zimmermann (contato: 55 99966-0903, e-mail: zecazi@hotmail.com), Intimem-se as partes para que arguam eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste aceite, apresente proposta de honorários — custo este que caberá à parte ré. Intimem-se as partes sobre os honorários propostos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância imediata. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o réu para efetuar o depósito dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito expeça-se alvará inicial de 50% do valor arbitrado em favor do perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa a oportunidade ou prestados os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará em favor do perito para liberação do saldo remanescente de 50%. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALIPIA KARKOW RICHARD

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MACALLI DA SILVA

OAB: 83063/RS

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THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA

OAB: 79917/RS

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DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006681-41.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ALIPIA KARKOW RICHARD ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Banco BMG S.A. (evento 17), na qual se alega excesso de execução e saldo devedor de R$ 383,18 em desfavor da exequente. Em resposta (evento 19), a exequente Alipia Karkow Richard concordou que a controvérsia se restringe ao valor remanescente a ser restituído e requereu a realização de perícia contábil. Havendo divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio como perito o Sr. José Carlos Zimmermann (contato: 55 99966-0903, e-mail: zecazi@hotmail.com), Intimem-se as partes para que arguam eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste aceite, apresente proposta de honorários — custo este que caberá à parte ré. Intimem-se as partes sobre os honorários propostos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância imediata. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o réu para efetuar o depósito dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito expeça-se alvará inicial de 50% do valor arbitrado em favor do perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa a oportunidade ou prestados os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará em favor do perito para liberação do saldo remanescente de 50%. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.