5006648-64.2023.4.03.6181
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006648-64.2023.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: CLEBER SOUSA ALVES ADVOGADO do(a) REU: HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA - SP321636 DESPACHO A presente ação penal aguarda o cumprimento pela Polícia Federal do disposto em deliberação proferida ao final da audiência de instrução e interrogatório realizada em 08/06/2026 (ID 587536225). Sobreveio declaração do acusado prestada em comparecimento periódico em Secretaria, na qual ele afirma que deseja voltar a ser assistido pela Defensoria Pública da União (ID 587536225). Passo a deliberar. Diante da declaração do réu, intime-se, para ciência, sua defesa constituída nestes autos, com prazo de 5 dias, para eventual renúncia ou outra manifestação. Havendo o decurso do prazo "in albis", ou a juntada de renúncia, fica então nomeada a Defensoria Pública da União. Neste hipótese, atualize-se o polo passivo para baixa da defesa constituída e cadastramento da DPU, intimando-se o órgão para ciência. Demais deliberações. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO ao Ilmo. Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, com referência ao IPL/EPOL nº. 2023.0064982-SR/PF/SP e ao protocolo SEI nº 08500.023957/2026-42 para requisitar INFORMAÇÕES com prazo de 2 dias sobre o cumprimento da requisição deste juízo remetida no referido protocolo, bem como, de toda forma, para REQUISITAR, com prazo de 30 dias: a) que seja refeito o exame pericial discriminado no Laudo nº 1396/2025, valendo-se das seguintes possíveis senhas numéricas, fornecidas voluntariamente pelo acusado por ocasião da audiência de instrução: 1050, ou 103020, ou 1030, ou 562413. b) que o exame pericial deverá ser realizado de forma ampla, no interesse da identificação de elementos de prova dos fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da eventual identificação de conversas mantidas no aplicativo whatsapp por intermédio das quais o acusado teria sido vítima de crime de extorsão supostamente praticado por integrantes da equipe de policiais responsáveis pela sua prisão (segundo afirma, trata-se de diálogo(s) não apagados e que figuram entre as conversas mais recentes, considerado o momento da prisão em flagrante, em 27/07/2023. Expeça-se. Certifique-se o novo protocolo. Decorrido o prazo da perícia sem notícia de informações ou do cumprimento, retornem conclusos. Cumpram-se todas as deliberações antes de nova conclusão dos autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO HENRIQUE SOARES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEBER SOUSA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA
OAB: 321636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006648-64.2023.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: CLEBER SOUSA ALVES ADVOGADO do(a) REU: HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA - SP321636 DESPACHO A presente ação penal aguarda o cumprimento pela Polícia Federal do disposto em deliberação proferida ao final da audiência de instrução e interrogatório realizada em 08/06/2026 (ID 587536225). Sobreveio declaração do acusado prestada em comparecimento periódico em Secretaria, na qual ele afirma que deseja voltar a ser assistido pela Defensoria Pública da União (ID 587536225). Passo a deliberar. Diante da declaração do réu, intime-se, para ciência, sua defesa constituída nestes autos, com prazo de 5 dias, para eventual renúncia ou outra manifestação. Havendo o decurso do prazo "in albis", ou a juntada de renúncia, fica então nomeada a Defensoria Pública da União. Neste hipótese, atualize-se o polo passivo para baixa da defesa constituída e cadastramento da DPU, intimando-se o órgão para ciência. Demais deliberações. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO ao Ilmo. Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, com referência ao IPL/EPOL nº. 2023.0064982-SR/PF/SP e ao protocolo SEI nº 08500.023957/2026-42 para requisitar INFORMAÇÕES com prazo de 2 dias sobre o cumprimento da requisição deste juízo remetida no referido protocolo, bem como, de toda forma, para REQUISITAR, com prazo de 30 dias: a) que seja refeito o exame pericial discriminado no Laudo nº 1396/2025, valendo-se das seguintes possíveis senhas numéricas, fornecidas voluntariamente pelo acusado por ocasião da audiência de instrução: 1050, ou 103020, ou 1030, ou 562413. b) que o exame pericial deverá ser realizado de forma ampla, no interesse da identificação de elementos de prova dos fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da eventual identificação de conversas mantidas no aplicativo whatsapp por intermédio das quais o acusado teria sido vítima de crime de extorsão supostamente praticado por integrantes da equipe de policiais responsáveis pela sua prisão (segundo afirma, trata-se de diálogo(s) não apagados e que figuram entre as conversas mais recentes, considerado o momento da prisão em flagrante, em 27/07/2023. Expeça-se. Certifique-se o novo protocolo. Decorrido o prazo da perícia sem notícia de informações ou do cumprimento, retornem conclusos. Cumpram-se todas as deliberações antes de nova conclusão dos autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO HENRIQUE SOARES Juiz Federal Substituto