Detalhe do processo

5006635-52.2026.4.03.6119

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Federal de Guarulhos
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5006635-52.2026.4.03.6119 DEPRECANTE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL DE OSASCO/SP DEPRECADO: 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRA LIMA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ VIEIRA LIMA: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670, MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 DESPACHO Para o devido cumprimento da presente carta precatória, nomeio como perito judicial o senhor WAGNER MARCIANO, CREA/SP 5070111741, Engenheiro de Segurança no Trabalho, para realização de perícia por similaridade, na empresa: - VL E VISTEON SISTEMA AUTOMOTIVO, localizada na Avenida Orlando Bergamo, 1062, Cumbica, GUARULHOS/SP, CEP: 07232-151, para fins de aferir o ambiente laboral, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, devido a complexidade da perícia, eis que, deverão ser pagos por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª região, nos termos da Resolução CJF n. 558, de 22/05/2007, pelo fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita. Deverá o senhor perito informar a data da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência das partes, ficando desde já consignado que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, e deverá responder aos quesitos das partes. Após, expeça-se a solicitação de pagamento do perito e devolvam-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o perito para ciência da nomeação, encaminhando-se os quesitos das partes para elaboração do laudo pericial. Guarulhos, 17 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS NUNES PEREIRA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ VIEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA ANASTACIO DE SOUZA

OAB: 384342/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCIA REGINA SAKAMOTO

OAB: 412082/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES

OAB: 163670/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5006635-52.2026.4.03.6119 DEPRECANTE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL DE OSASCO/SP DEPRECADO: 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRA LIMA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ VIEIRA LIMA: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670, MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 DESPACHO Para o devido cumprimento da presente carta precatória, nomeio como perito judicial o senhor WAGNER MARCIANO, CREA/SP 5070111741, Engenheiro de Segurança no Trabalho, para realização de perícia por similaridade, na empresa: - VL E VISTEON SISTEMA AUTOMOTIVO, localizada na Avenida Orlando Bergamo, 1062, Cumbica, GUARULHOS/SP, CEP: 07232-151, para fins de aferir o ambiente laboral, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, devido a complexidade da perícia, eis que, deverão ser pagos por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª região, nos termos da Resolução CJF n. 558, de 22/05/2007, pelo fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita. Deverá o senhor perito informar a data da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência das partes, ficando desde já consignado que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, e deverá responder aos quesitos das partes. Após, expeça-se a solicitação de pagamento do perito e devolvam-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o perito para ciência da nomeação, encaminhando-se os quesitos das partes para elaboração do laudo pericial. Guarulhos, 17 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS NUNES PEREIRA Juiz Federal Substituto