Detalhe do processo

5006633-63.2024.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006633-63.2024.8.13.0518/MG EMBARGANTE : MARCOS APARECIDO MUNIZ ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB MG163037) EMBARGANTE : BENEDITO PIFFER FILHO ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB MG163037) DECISÃO Vistos. 1- Considerando a incompatibilidade dos honorários apresentados pela perita anteriormente nomeada, conforme informação constante do sistema AJ, nomeio, em sua substituição, o perito contador indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o Perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, indicando dia, local e horário para início dos trabalhos, com antecedência de 60 dias para intimação das partes. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo a partir da data designada para início dos trabalhos. Intime-se as partes da nomeação e dos termos da presente decisão. 2 - Com a manifestação favorável do Perito, intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data e local designados para início da produção da prova (art. 474 do CPC). Como o laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, sendo que eventuais esclarecimentos deverão ser formulados em forma de quesitos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITO PIFFER FILHO

Autor MARCOS APARECIDO MUNIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO

OAB: 163037/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006633-63.2024.8.13.0518/MG EMBARGANTE : MARCOS APARECIDO MUNIZ ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB MG163037) EMBARGANTE : BENEDITO PIFFER FILHO ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB MG163037) DECISÃO Vistos. 1- Considerando a incompatibilidade dos honorários apresentados pela perita anteriormente nomeada, conforme informação constante do sistema AJ, nomeio, em sua substituição, o perito contador indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o Perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, indicando dia, local e horário para início dos trabalhos, com antecedência de 60 dias para intimação das partes. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo a partir da data designada para início dos trabalhos. Intime-se as partes da nomeação e dos termos da presente decisão. 2 - Com a manifestação favorável do Perito, intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data e local designados para início da produção da prova (art. 474 do CPC). Como o laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, sendo que eventuais esclarecimentos deverão ser formulados em forma de quesitos. Cumpra-se.