Detalhe do processo

5006627-26.2023.8.13.0216

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS, perito nomeado nos autos da reclamatória, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à manifestação apresentada, informar que não possui disponibilidade para realização da perícia médica no endereço residencial da parte autora. Informa, ainda, que não poderá realizar o ato pericial por videoconferência, uma vez que a perícia médica judicial exige exame direto e pessoal do periciando. Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha autorizado, em caráter excepcional, a realização de teleperícias durante o período da pandemia, nos termos da Resolução nº 317/2020, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer CFM nº 3/2020, estabeleceu que a realização de perícia médica exclusivamente por meio virtual, sem exame direto do periciando, afronta as normas éticas aplicáveis à atividade médico-pericial. O artigo 92 do Código de Ética Médica veda ao médico a assinatura de laudo pericial quando não tenha realizado pessoalmente o exame necessário à sua elaboração. Diante disso, este perito manifesta-se impossibilitado de realizar a perícia por videoconferência, em razão dos limites técnicos e éticos inerentes ao encargo. Coloca-se, contudo, à disposição do Juízo para a realização de perícia médica indireta, mediante análise dos documentos médicos e demais elementos constantes dos autos, com posterior avaliação presencial do periciando, caso seja considerada tecnicamente necessária. Assim, aguarda deliberação e intimação do Juízo quanto à modalidade de prosseguimento dos trabalhos periciais. Termos em que, Pede deferimento. PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS Médico Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO ANTONIO NEVES

OAB: 166259/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS, perito nomeado nos autos da reclamatória, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à manifestação apresentada, informar que não possui disponibilidade para realização da perícia médica no endereço residencial da parte autora. Informa, ainda, que não poderá realizar o ato pericial por videoconferência, uma vez que a perícia médica judicial exige exame direto e pessoal do periciando. Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha autorizado, em caráter excepcional, a realização de teleperícias durante o período da pandemia, nos termos da Resolução nº 317/2020, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer CFM nº 3/2020, estabeleceu que a realização de perícia médica exclusivamente por meio virtual, sem exame direto do periciando, afronta as normas éticas aplicáveis à atividade médico-pericial. O artigo 92 do Código de Ética Médica veda ao médico a assinatura de laudo pericial quando não tenha realizado pessoalmente o exame necessário à sua elaboração. Diante disso, este perito manifesta-se impossibilitado de realizar a perícia por videoconferência, em razão dos limites técnicos e éticos inerentes ao encargo. Coloca-se, contudo, à disposição do Juízo para a realização de perícia médica indireta, mediante análise dos documentos médicos e demais elementos constantes dos autos, com posterior avaliação presencial do periciando, caso seja considerada tecnicamente necessária. Assim, aguarda deliberação e intimação do Juízo quanto à modalidade de prosseguimento dos trabalhos periciais. Termos em que, Pede deferimento. PAULO CÉSAR FERREIRA ALMAS Médico Perito Judicial