Detalhe do processo

5006613-02.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006613-02.2025.8.21.0070/RS AUTOR : ANDREIA LIMA DO SACRAMENTO ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) RÉU : UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA LOUISE DOS SANTOS (OAB RS127863) ADVOGADO(A) : FABIO LUIS BRACK (OAB RS058666) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. NOMEIA-SE perito para atuar no feito o profissional Dr . Renan Marsiaj, para perícia médica. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. Agendamento da perícia. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 30/09/2026. Hora: 13h30min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA LIMA DO SACRAMENTO

Réu UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO LUIS BRACK

OAB: 58666/RS

PAULO JOSE HUF

OAB: 99647/RS

VANESSA LOUISE DOS SANTOS

OAB: 127863/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006613-02.2025.8.21.0070/RS AUTOR : ANDREIA LIMA DO SACRAMENTO ADVOGADO(A) : PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) RÉU : UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA LOUISE DOS SANTOS (OAB RS127863) ADVOGADO(A) : FABIO LUIS BRACK (OAB RS058666) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. NOMEIA-SE perito para atuar no feito o profissional Dr . Renan Marsiaj, para perícia médica. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 15 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. Agendamento da perícia. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 30/09/2026. Hora: 13h30min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito para designação de audiência de instrução e julgamento . Diligências legais.