Detalhe do processo

5006606-80.2021.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006606-80.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANA SOARES DE OLIVEIRA CPF: 589.909.686-15 RÉU: ELVANDE DE OLIVEIRA REZENDE CPF: 374.108.147-72 DESPACHO Para a realização da prova pericial custeada pelas partes, é necessário que a integralidade dos honorários periciais esteja depositada nos autos. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora efetuou o depósito de 50% de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme comprovante de ID 10321904745. Verifico, ainda, que a parte requerida também efetuou apenas parcialmente o pagamento de sua cota-parte, mediante depósito do montante de R$ 1.496,25. Sendo assim, intimem-se ambas as partes para que efetuem o depósito do valor remanescente de R$ 1.496,25 cada, a fim de integralizar os honorários periciais. Após a comprovação do depósito integral, proceda-se à liberação de 50% do valor total dos honorários em favor da perita nomeada. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico. Em seguida, intime-se a perita para designar data para realização da perícia e, posteriormente, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA SOARES DE OLIVEIRA

Réu ELVANDE DE OLIVEIRA REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILLA RODRIGUES ALVES

OAB: 151840/MG

ANDRE LUIZ BASILIO JUNIOR

OAB: 194226/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006606-80.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANA SOARES DE OLIVEIRA CPF: 589.909.686-15 RÉU: ELVANDE DE OLIVEIRA REZENDE CPF: 374.108.147-72 DESPACHO Para a realização da prova pericial custeada pelas partes, é necessário que a integralidade dos honorários periciais esteja depositada nos autos. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora efetuou o depósito de 50% de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme comprovante de ID 10321904745. Verifico, ainda, que a parte requerida também efetuou apenas parcialmente o pagamento de sua cota-parte, mediante depósito do montante de R$ 1.496,25. Sendo assim, intimem-se ambas as partes para que efetuem o depósito do valor remanescente de R$ 1.496,25 cada, a fim de integralizar os honorários periciais. Após a comprovação do depósito integral, proceda-se à liberação de 50% do valor total dos honorários em favor da perita nomeada. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico. Em seguida, intime-se a perita para designar data para realização da perícia e, posteriormente, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga