5006599-66.2024.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006599-66.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LETICIA RODRIGUES PORDELLO ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) ADVOGADO(A) : DEISE LIMA DA SILVA (OAB RS114326) RÉU : JOAO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA (OAB RS118884) ADVOGADO(A) : ELIDIANA MAROSTICA (OAB RS101071) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBAS MARCO (OAB RS111546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja designada perícia com médico traumatologista/ortopedista. 1.1. Outrossim, designada a perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento à perícia, sob pena de perda da prova . 2. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 2.1. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO CARLOS RODRIGUES
Autor LETICIA RODRIGUES PORDELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIDIANA MAROSTICA
OAB: 101071/RS
AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA
OAB: 118884/RS
WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS
OAB: 68421/PR
LUCIANA RIBAS MARCO
OAB: 111546/RS
DEISE LIMA DA SILVA
OAB: 114326/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006599-66.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LETICIA RODRIGUES PORDELLO ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) ADVOGADO(A) : DEISE LIMA DA SILVA (OAB RS114326) RÉU : JOAO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA (OAB RS118884) ADVOGADO(A) : ELIDIANA MAROSTICA (OAB RS101071) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBAS MARCO (OAB RS111546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja designada perícia com médico traumatologista/ortopedista. 1.1. Outrossim, designada a perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento à perícia, sob pena de perda da prova . 2. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 2.1. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.