Detalhe do processo

5006574-59.2020.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006574-59.2020.8.21.0141/RS AUTOR : ARTEMIO ALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO No tocante à impugnação ao laudo pericial, já tendo sido devidamente respondida a quesitação complementar, aquela será apreciada em sentença. Os honorários periciais, conforme eventos 106 e 122, já foram liberados. Quanto ao mais, já tendo sido produzida a prova pericial necessária ao julgamento do feito, declaro encerrada a instrução e abro às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Após, venham conclusos para sentença. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARTEMIO ALVES

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO

OAB: 62197/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006574-59.2020.8.21.0141/RS AUTOR : ARTEMIO ALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO No tocante à impugnação ao laudo pericial, já tendo sido devidamente respondida a quesitação complementar, aquela será apreciada em sentença. Os honorários periciais, conforme eventos 106 e 122, já foram liberados. Quanto ao mais, já tendo sido produzida a prova pericial necessária ao julgamento do feito, declaro encerrada a instrução e abro às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Após, venham conclusos para sentença. Intimações agendadas.