5006574-59.2020.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006574-59.2020.8.21.0141/RS AUTOR : ARTEMIO ALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO No tocante à impugnação ao laudo pericial, já tendo sido devidamente respondida a quesitação complementar, aquela será apreciada em sentença. Os honorários periciais, conforme eventos 106 e 122, já foram liberados. Quanto ao mais, já tendo sido produzida a prova pericial necessária ao julgamento do feito, declaro encerrada a instrução e abro às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Após, venham conclusos para sentença. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARTEMIO ALVES
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO
OAB: 62197/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006574-59.2020.8.21.0141/RS AUTOR : ARTEMIO ALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO No tocante à impugnação ao laudo pericial, já tendo sido devidamente respondida a quesitação complementar, aquela será apreciada em sentença. Os honorários periciais, conforme eventos 106 e 122, já foram liberados. Quanto ao mais, já tendo sido produzida a prova pericial necessária ao julgamento do feito, declaro encerrada a instrução e abro às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Após, venham conclusos para sentença. Intimações agendadas.