5006573-22.2019.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006573-22.2019.8.21.0008/RS AUTOR : GILMAR LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO (OAB RS106063) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : JOSE DE SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A) : BERATAN LUIZ FRANDALOSO (OAB RS028349) ADVOGADO(A) : GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO (OAB RS091078) ADVOGADO(A) : DANIEL FLORES SACCOL (OAB RS087044) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a manifestação da parte autora não pode ser recebida como impugnação técnica ao laudo pericial ( evento 176, PET1 ), porquanto se limita a tecer alegações genéricas, sem apontar, de forma objetiva e fundamentada, inconsistências, omissões ou equívocos nas conclusões do expert. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Intimo as partes da presente decisão. Outrossim, intimo as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Persistindo o interesse, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse, movimente-se o feito para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILMAR LIMA RODRIGUES
Réu JOSE DE SOUZA QUEIROZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO
OAB: 91078/RS
DANIEL FLORES SACCOL
OAB: 87044/RS
MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO
OAB: 106063/RS
BERATAN LUIZ FRANDALOSO
OAB: 28349/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006573-22.2019.8.21.0008/RS AUTOR : GILMAR LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO (OAB RS106063) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : JOSE DE SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A) : BERATAN LUIZ FRANDALOSO (OAB RS028349) ADVOGADO(A) : GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO (OAB RS091078) ADVOGADO(A) : DANIEL FLORES SACCOL (OAB RS087044) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a manifestação da parte autora não pode ser recebida como impugnação técnica ao laudo pericial ( evento 176, PET1 ), porquanto se limita a tecer alegações genéricas, sem apontar, de forma objetiva e fundamentada, inconsistências, omissões ou equívocos nas conclusões do expert. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Intimo as partes da presente decisão. Outrossim, intimo as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Persistindo o interesse, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse, movimente-se o feito para julgamento. Agendada intimação eletrônica.