Detalhe do processo

5006573-22.2019.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006573-22.2019.8.21.0008/RS AUTOR : GILMAR LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO (OAB RS106063) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : JOSE DE SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A) : BERATAN LUIZ FRANDALOSO (OAB RS028349) ADVOGADO(A) : GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO (OAB RS091078) ADVOGADO(A) : DANIEL FLORES SACCOL (OAB RS087044) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a manifestação da parte autora não pode ser recebida como impugnação técnica ao laudo pericial ( evento 176, PET1 ), porquanto se limita a tecer alegações genéricas, sem apontar, de forma objetiva e fundamentada, inconsistências, omissões ou equívocos nas conclusões do expert. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Intimo as partes da presente decisão. Outrossim, intimo as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Persistindo o interesse, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse, movimente-se o feito para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILMAR LIMA RODRIGUES

Réu JOSE DE SOUZA QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO

OAB: 91078/RS

DANIEL FLORES SACCOL

OAB: 87044/RS

MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO

OAB: 106063/RS

BERATAN LUIZ FRANDALOSO

OAB: 28349/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006573-22.2019.8.21.0008/RS AUTOR : GILMAR LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO (OAB RS106063) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : JOSE DE SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A) : BERATAN LUIZ FRANDALOSO (OAB RS028349) ADVOGADO(A) : GIOVANI MARDINI FRANDOLOSO (OAB RS091078) ADVOGADO(A) : DANIEL FLORES SACCOL (OAB RS087044) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a manifestação da parte autora não pode ser recebida como impugnação técnica ao laudo pericial ( evento 176, PET1 ), porquanto se limita a tecer alegações genéricas, sem apontar, de forma objetiva e fundamentada, inconsistências, omissões ou equívocos nas conclusões do expert. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Intimo as partes da presente decisão. Outrossim, intimo as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Persistindo o interesse, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse, movimente-se o feito para julgamento. Agendada intimação eletrônica.