5006569-88.2024.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- DESPEJO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5006569-88.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: ADELINO GERONIMO RIBEIRO CPF: 269.004.836-15 RÉU: CLEUSSIUS SILVA CPF: 520.737.696-91 DECISÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA ESPÓLIO DE ADELINO GERÔNIMO RIBEIRO, representado pela inventariante VILMA DAS GRAÇAS RIBEIRO, em face de CLEUSSIUS SILVA Requerido se nega a formalizar a locação e fazer um reajuste do valor do aluguel (ID 10248407468) Recolhimento de custas iniciais (ID 10248920295) Depósito judicial – caução (ID 10253011020) Embargos de declaração (ID 10331365471) Embargos de declaração não acolhidos (ID 10374823594) Contestação (ID 10409964028) Impugnação a contestação (ID 10426012690) Especificação de provas (IDS 10499630155 e 10450939009) Nomeado perito (ID 10503197501) Aceitação do encargo (ID 10571392401) Alvará (ID 10587487209) Laudo pericial (ID 10625412388) Embargos de declaração (ID 10712422283) Pedido de reconhecimento de conexão e declinada a competência para a 2ª Vara Cível da comarca (ID 10712450140) É o relatório. Com efeito, da análise da documentação ID 10712450140 carreada pelo autor aos autos, vê-se que de fato existe ação de consignação em pagamento em curso, versando sobre a mesma relação contratual que funda o pedido deste feito. O processo, contudo, fora distribuído junto à 2ª Vara deste Juízo. A autuação da petição inicial da ação de despejo por denúncia vazia com pedido liminar c/c cobrança ocorreu em 19 de junho de 2024, o que seguramente indica que a distribuição desta ação ocorreu após do ajuizamento da ação de consignação em pagamento, cujo despacho inicial data de 10 de outubro de 2023, com recebimento em secretaria no dia 01 de junho de 2023. É patente que, por força da norma inserida no art. 103 do Código de Processo Civil, duas ações são conexas quando lhes é comum a causa de pedir, aqui representada pelo contrato de locação de um imóvel entre as partes. Assim sendo, uma vez verificada a conexão e a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete é forçoso o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciação da pretensão de despejo por denúncia vazia com pedido liminar c/c cobrança. Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito ora expostas, DECLARO-ME INCOMPETENTE para conhecimento da presente ação e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo competente. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINO GERONIMO RIBEIRO
Réu CLEUSSIUS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VITOR VIEIRA PINTO E SILVA
OAB: 119967/MG
MARCUS VINICIUS CARVALHO LIMA
OAB: 113202/MG
RODRIGO LUIZ DE ARAUJO OLIVEIRA BATISTA
OAB: 93223/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5006569-88.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: ADELINO GERONIMO RIBEIRO CPF: 269.004.836-15 RÉU: CLEUSSIUS SILVA CPF: 520.737.696-91 DECISÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA ESPÓLIO DE ADELINO GERÔNIMO RIBEIRO, representado pela inventariante VILMA DAS GRAÇAS RIBEIRO, em face de CLEUSSIUS SILVA Requerido se nega a formalizar a locação e fazer um reajuste do valor do aluguel (ID 10248407468) Recolhimento de custas iniciais (ID 10248920295) Depósito judicial – caução (ID 10253011020) Embargos de declaração (ID 10331365471) Embargos de declaração não acolhidos (ID 10374823594) Contestação (ID 10409964028) Impugnação a contestação (ID 10426012690) Especificação de provas (IDS 10499630155 e 10450939009) Nomeado perito (ID 10503197501) Aceitação do encargo (ID 10571392401) Alvará (ID 10587487209) Laudo pericial (ID 10625412388) Embargos de declaração (ID 10712422283) Pedido de reconhecimento de conexão e declinada a competência para a 2ª Vara Cível da comarca (ID 10712450140) É o relatório. Com efeito, da análise da documentação ID 10712450140 carreada pelo autor aos autos, vê-se que de fato existe ação de consignação em pagamento em curso, versando sobre a mesma relação contratual que funda o pedido deste feito. O processo, contudo, fora distribuído junto à 2ª Vara deste Juízo. A autuação da petição inicial da ação de despejo por denúncia vazia com pedido liminar c/c cobrança ocorreu em 19 de junho de 2024, o que seguramente indica que a distribuição desta ação ocorreu após do ajuizamento da ação de consignação em pagamento, cujo despacho inicial data de 10 de outubro de 2023, com recebimento em secretaria no dia 01 de junho de 2023. É patente que, por força da norma inserida no art. 103 do Código de Processo Civil, duas ações são conexas quando lhes é comum a causa de pedir, aqui representada pelo contrato de locação de um imóvel entre as partes. Assim sendo, uma vez verificada a conexão e a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete é forçoso o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciação da pretensão de despejo por denúncia vazia com pedido liminar c/c cobrança. Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito ora expostas, DECLARO-ME INCOMPETENTE para conhecimento da presente ação e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo competente. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete