5006568-95.2024.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006568-95.2024.8.21.0049/RS AUTOR : EVA CECILIA DA ROSA ADVOGADO(A) : LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS074335) ADVOGADO(A) : OBERTI PALUCHOWSKI (OAB RS056735) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do evento 52, PET1 , nomeio para realização da prova pericial Lisandra Leivas da Rosa , perita grafotécnica, que deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, também referindo sobre a possibilidade de realização do exame pericial com a utilização do documento acostado no evento 16, CONTR8 , ante a indisponibilidade da via original . 1.1) Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2) Apresentada a pretensão remuneratória e não arguidos impedimento ou suspeição, intime-se a parte ré para depositar os valores postulados em conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banrisul, no prazo de 15 dias. 1.3) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita nomeada a fim de providenciar o envio do material usado para coleta dos padrões gráficos e explicações quanto ao procedimento, o qual deverá ser seguido pelo serviço judiciário. 1.4) Caso requerido, defiro desde logo a expedição de alvará em favor da perita para antecipação de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do artigo 465, § 4.º, do Código de Processo Civil. 1.5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, com início a partir do recebimento pela perita do documento a ser periciado, dos grafismos coletados e de outros documentos que tenham sido solicitados pela perita. 2) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). 3) Não sendo requeridos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da perita para quitação dos honorários periciais, com acréscimo dos rendimentos havidos na conta judicial. 4) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 5) Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor EVA CECILIA DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
OBERTI PALUCHOWSKI
OAB: 56735/RS
LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA
OAB: 74335/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006568-95.2024.8.21.0049/RS AUTOR : EVA CECILIA DA ROSA ADVOGADO(A) : LUÍS SANDRO STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS074335) ADVOGADO(A) : OBERTI PALUCHOWSKI (OAB RS056735) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do evento 52, PET1 , nomeio para realização da prova pericial Lisandra Leivas da Rosa , perita grafotécnica, que deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, também referindo sobre a possibilidade de realização do exame pericial com a utilização do documento acostado no evento 16, CONTR8 , ante a indisponibilidade da via original . 1.1) Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2) Apresentada a pretensão remuneratória e não arguidos impedimento ou suspeição, intime-se a parte ré para depositar os valores postulados em conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banrisul, no prazo de 15 dias. 1.3) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita nomeada a fim de providenciar o envio do material usado para coleta dos padrões gráficos e explicações quanto ao procedimento, o qual deverá ser seguido pelo serviço judiciário. 1.4) Caso requerido, defiro desde logo a expedição de alvará em favor da perita para antecipação de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do artigo 465, § 4.º, do Código de Processo Civil. 1.5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, com início a partir do recebimento pela perita do documento a ser periciado, dos grafismos coletados e de outros documentos que tenham sido solicitados pela perita. 2) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). 3) Não sendo requeridos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da perita para quitação dos honorários periciais, com acréscimo dos rendimentos havidos na conta judicial. 4) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 5) Intimem-se.