5006563-69.2025.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006563-69.2025.8.21.0039/RS AUTOR : JOAO ALBERI NUNES TRIBOLI ADVOGADO(A) : LUIS CLÁUDIO BARBOSA (OAB RS051219) RÉU : BERNARDO VACARO NETO ADVOGADO(A) : RAFAEL ALMEIDA GUIMARAES (OAB RS082650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação da parte ré ( evento 33, PET1 ), no entanto, antes da designação da audiência de instrução, deve ser realizada a perícia postulada, uma vez que, com a juntada do laudo, eventuais questões poderão ser complementadas em audiência. 2) DEFIRO a perícia em ENGENHARIA CIVIL , postulada pela parte autora. 2.1) Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2) Nomeio como perito o engenheiro civil Sr. ALEX PAULO DE OLIVEIRA para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato º 038/2025-P, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3) Concordando, fica o mesmo nomeado, devendo dar início aos trabalhos. 4) Declinado o encargo pelo expert ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: ALAIN GUILLOUX RYFF ADAIR JOSE ZANCANARO ALEXANDRE ETGETON ALINE DAIANE STEIN RUDEK 5) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 5.1) Informada a data da perícia , intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. 5.2) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. 6.1) Havendo impugnação das partes, ao perito para manifestação e, após, intimem-se novamente os ligantes. 7) Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BERNARDO VACARO NETO
Autor JOAO ALBERI NUNES TRIBOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS CLÁUDIO BARBOSA
OAB: 51219/RS
RAFAEL ALMEIDA GUIMARAES
OAB: 82650/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006563-69.2025.8.21.0039/RS AUTOR : JOAO ALBERI NUNES TRIBOLI ADVOGADO(A) : LUIS CLÁUDIO BARBOSA (OAB RS051219) RÉU : BERNARDO VACARO NETO ADVOGADO(A) : RAFAEL ALMEIDA GUIMARAES (OAB RS082650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação da parte ré ( evento 33, PET1 ), no entanto, antes da designação da audiência de instrução, deve ser realizada a perícia postulada, uma vez que, com a juntada do laudo, eventuais questões poderão ser complementadas em audiência. 2) DEFIRO a perícia em ENGENHARIA CIVIL , postulada pela parte autora. 2.1) Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2) Nomeio como perito o engenheiro civil Sr. ALEX PAULO DE OLIVEIRA para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato º 038/2025-P, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3) Concordando, fica o mesmo nomeado, devendo dar início aos trabalhos. 4) Declinado o encargo pelo expert ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: ALAIN GUILLOUX RYFF ADAIR JOSE ZANCANARO ALEXANDRE ETGETON ALINE DAIANE STEIN RUDEK 5) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 5.1) Informada a data da perícia , intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. 5.2) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. 6.1) Havendo impugnação das partes, ao perito para manifestação e, após, intimem-se novamente os ligantes. 7) Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. Dil. Legais.