Detalhe do processo

5006558-80.2025.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5006558-80.2025.8.21.0028/RS ACUSADO : JAIR CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI (OAB RS110297) ACUSADO : MARCIA PINTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI (OAB RS110297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão de evento 238.1 , informando que o celular está apreendido com a DRACO de Santa Rosa, OFICIE-SE à DRACO, com urgência, solicitando a remessa do aparelho celular apreendido (iPhone azul, IMEI 354523334164772) e de todo o material digital relacionado à extração forense ao Instituto Geral de Perícias (IGP), para elaboração de laudo pericial complementar. Ainda, solicite-se que a Autoridade Policial da DRACO realize a remessa do despacho de evento 233.1 e demais cópias informadas naquela decisão, para fim de que seja elaborado o laudo complementar. Encaminhe-se as cópias necessárias em anexo a presente decisão. Cumpra-se com urgência. A presente decisão vale como ofício.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JAIR CHAVES DOS SANTOS

Réu MARCIA PINTO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI

OAB: 110297/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5006558-80.2025.8.21.0028/RS ACUSADO : JAIR CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI (OAB RS110297) ACUSADO : MARCIA PINTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI (OAB RS110297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão de evento 238.1 , informando que o celular está apreendido com a DRACO de Santa Rosa, OFICIE-SE à DRACO, com urgência, solicitando a remessa do aparelho celular apreendido (iPhone azul, IMEI 354523334164772) e de todo o material digital relacionado à extração forense ao Instituto Geral de Perícias (IGP), para elaboração de laudo pericial complementar. Ainda, solicite-se que a Autoridade Policial da DRACO realize a remessa do despacho de evento 233.1 e demais cópias informadas naquela decisão, para fim de que seja elaborado o laudo complementar. Encaminhe-se as cópias necessárias em anexo a presente decisão. Cumpra-se com urgência. A presente decisão vale como ofício.