5006558-14.2022.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006558-14.2022.8.21.6001/RS AUTOR : LEILA TANNOUS ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) RÉU : RAFAEL CRUZ AMARAL ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) RÉU : ARLETE SALOMAO CRUZ ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o perito judicial Engenheiro Civil Flávio Heller, para que se manifeste e preste esclarecimentos detalhados sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré no evento 140.2 , no prazo de 15 dias , nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes da resposta do perito. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias , digam se mantêm interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora, devendo especificá-la e justificá-la expressamente, sob pena de preclusão e presunção de desistência. Caso haja a confirmação do interesse na prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, adequar o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação do CPF. Com a juntada dos esclarecimentos do perito e com as manifestações das partes sobre a prova oral, retornem os autos conclusos para deliberação. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARLETE SALOMAO CRUZ
Autor LEILA TANNOUS
Réu RAFAEL CRUZ AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL
OAB: 44166/RS
ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI
OAB: 81110/RS
ELTON FREDERICO VOLKER
OAB: 33753/RS
ARLETE SALOMAO CRUZ
OAB: 61512/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006558-14.2022.8.21.6001/RS AUTOR : LEILA TANNOUS ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) RÉU : RAFAEL CRUZ AMARAL ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) RÉU : ARLETE SALOMAO CRUZ ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o perito judicial Engenheiro Civil Flávio Heller, para que se manifeste e preste esclarecimentos detalhados sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré no evento 140.2 , no prazo de 15 dias , nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes da resposta do perito. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias , digam se mantêm interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora, devendo especificá-la e justificá-la expressamente, sob pena de preclusão e presunção de desistência. Caso haja a confirmação do interesse na prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, adequar o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação do CPF. Com a juntada dos esclarecimentos do perito e com as manifestações das partes sobre a prova oral, retornem os autos conclusos para deliberação. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.