Detalhe do processo

5006558-14.2022.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006558-14.2022.8.21.6001/RS AUTOR : LEILA TANNOUS ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) RÉU : RAFAEL CRUZ AMARAL ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) RÉU : ARLETE SALOMAO CRUZ ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o perito judicial Engenheiro Civil Flávio Heller, para que se manifeste e preste esclarecimentos detalhados sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré no evento 140.2 , no prazo de 15 dias , nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes da resposta do perito. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias , digam se mantêm interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora, devendo especificá-la e justificá-la expressamente, sob pena de preclusão e presunção de desistência. Caso haja a confirmação do interesse na prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, adequar o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação do CPF. Com a juntada dos esclarecimentos do perito e com as manifestações das partes sobre a prova oral, retornem os autos conclusos para deliberação. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARLETE SALOMAO CRUZ

Autor LEILA TANNOUS

Réu RAFAEL CRUZ AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL

OAB: 44166/RS

ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI

OAB: 81110/RS

ELTON FREDERICO VOLKER

OAB: 33753/RS

ARLETE SALOMAO CRUZ

OAB: 61512/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006558-14.2022.8.21.6001/RS AUTOR : LEILA TANNOUS ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) RÉU : RAFAEL CRUZ AMARAL ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) RÉU : ARLETE SALOMAO CRUZ ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : ARLETE SALOMAO CRUZ (OAB RS061512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o perito judicial Engenheiro Civil Flávio Heller, para que se manifeste e preste esclarecimentos detalhados sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré no evento 140.2 , no prazo de 15 dias , nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes da resposta do perito. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias , digam se mantêm interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora, devendo especificá-la e justificá-la expressamente, sob pena de preclusão e presunção de desistência. Caso haja a confirmação do interesse na prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, adequar o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação do CPF. Com a juntada dos esclarecimentos do perito e com as manifestações das partes sobre a prova oral, retornem os autos conclusos para deliberação. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.