Detalhe do processo

5006550-65.2023.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006550-65.2023.8.13.0394/MG AUTOR : DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO(A) : FRANCINE VICENTE SALAZAR (OAB MG153788) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (OAB MG188896) DESPACHO Vistos. As partes concordam com laudo pericial apresentado (evento 96). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 96. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES

OAB: 188896/MG

FRANCINE VICENTE SALAZAR

OAB: 153788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006550-65.2023.8.13.0394/MG AUTOR : DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO(A) : FRANCINE VICENTE SALAZAR (OAB MG153788) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (OAB MG188896) DESPACHO Vistos. As partes concordam com laudo pericial apresentado (evento 96). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 96. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.