5006550-65.2023.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006550-65.2023.8.13.0394/MG AUTOR : DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO(A) : FRANCINE VICENTE SALAZAR (OAB MG153788) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (OAB MG188896) DESPACHO Vistos. As partes concordam com laudo pericial apresentado (evento 96). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 96. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES
OAB: 188896/MG
FRANCINE VICENTE SALAZAR
OAB: 153788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006550-65.2023.8.13.0394/MG AUTOR : DAVONE DE OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO(A) : FRANCINE VICENTE SALAZAR (OAB MG153788) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (OAB MG188896) DESPACHO Vistos. As partes concordam com laudo pericial apresentado (evento 96). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 96. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.