Detalhe do processo

5006536-25.2020.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006536-25.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: VINICIUS DE AVILA PIMENTA CPF: 904.897.306-63 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/1058-31 DESPACHO Vistos, etc. Analisando as pendências certificadas no documento 10709867989, passo a decidir: Indefiro, por ora, o pedido de descadastramento do procurador da parte autora. A renúncia ao mandato deve ser previamente comunicada ao mandante para que este nomeie um substituto, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. O advogado renunciante continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Intime-se o advogado para que comprove a notificação da renúncia ao seu cliente. Após a comprovação, o pedido será reavaliado. Anote-se o pleito de reserva dos honorários sucumbenciais. Defiro o pedido do perito. Considerando a entrega do laudo pericial e a prolação da sentença, expeça a Secretaria a Ordem de Requisição de Pagamento (ORP) em favor do expert no sistema AJ/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VINICIUS DE AVILA PIMENTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GESIEL LEMES RAMALHO

OAB: 103367/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006536-25.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: VINICIUS DE AVILA PIMENTA CPF: 904.897.306-63 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/1058-31 DESPACHO Vistos, etc. Analisando as pendências certificadas no documento 10709867989, passo a decidir: Indefiro, por ora, o pedido de descadastramento do procurador da parte autora. A renúncia ao mandato deve ser previamente comunicada ao mandante para que este nomeie um substituto, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. O advogado renunciante continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Intime-se o advogado para que comprove a notificação da renúncia ao seu cliente. Após a comprovação, o pedido será reavaliado. Anote-se o pleito de reserva dos honorários sucumbenciais. Defiro o pedido do perito. Considerando a entrega do laudo pericial e a prolação da sentença, expeça a Secretaria a Ordem de Requisição de Pagamento (ORP) em favor do expert no sistema AJ/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima