5006500-86.2025.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006500-86.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 586.140.446-15 RÉU: LG - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA CPF: 33.759.989/0001-70 DESPACHO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado. Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes quanto às conclusões do laudo pericial será apreciada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos à expert nomeada, junto ao banco de peritos do TJMG. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Por fim, CONCLUAM-SE os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA
OAB: 224344/MG
RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA
OAB: 202167/MG
JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES
OAB: 82880/MG
HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA
OAB: 231213/MG
ANA CLARA SILVA BENINI
OAB: 230874/MG
ANA PAULA FERREIRA ALVES
OAB: 168431/MG
JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES
OAB: 230881/MG
VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA
OAB: 114446/MG
FERNANDA FERNANDES FRANCO
OAB: 207133/MG
KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA
OAB: 201147/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006500-86.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 586.140.446-15 RÉU: LG - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA CPF: 33.759.989/0001-70 DESPACHO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado. Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes quanto às conclusões do laudo pericial será apreciada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos à expert nomeada, junto ao banco de peritos do TJMG. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Por fim, CONCLUAM-SE os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano