Detalhe do processo

5006498-08.2024.4.03.6130

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006498-08.2024.4.03.6130 AUTOR: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE BARBOSA - SP195062 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA ARAGON FARIA DE SOUZA - SP466722 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por inocorrência das hipóteses previstas no art. 330 do CPC. Ao contrário, o feito deve prosseguir com sua fase instrutória, o que enseja seu saneamento. Assim, passo a conhecer e decidir diretamente as questões atinentes ao saneamento do processo, em conformidade com o disposto no art. 139, inciso II, do CPC/2015. Verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. Verifico, por sua vez, que o ponto controvertido da presente demanda cinge-se a suspensão da exigibilidade dos débitos de PIS e COFINS, objetos dos Processos Administrativos Fiscais, nos termos dos artigos 300 e seguintes do CPC e artigo 151, V, do CTN. Defiro, pois, a produção da prova pericial requerida. Nomeio o perito contador PAULO OBIDÃO LEITE. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo legal. Deverá ainda a parte autora apresentar os documentos que achar pertinentes para a comprovação do alegado. Sobrevindo, intime-se o perito para apresentar a estimativa de seus honorários, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se as partes e o perito. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BOA VISTA SERVICOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado04/09/2026
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA ARAGON FARIA DE SOUZA

OAB: 466722/SP

LUIS ALEXANDRE BARBOSA

OAB: 195062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006498-08.2024.4.03.6130 AUTOR: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE BARBOSA - SP195062 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA ARAGON FARIA DE SOUZA - SP466722 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por inocorrência das hipóteses previstas no art. 330 do CPC. Ao contrário, o feito deve prosseguir com sua fase instrutória, o que enseja seu saneamento. Assim, passo a conhecer e decidir diretamente as questões atinentes ao saneamento do processo, em conformidade com o disposto no art. 139, inciso II, do CPC/2015. Verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. Verifico, por sua vez, que o ponto controvertido da presente demanda cinge-se a suspensão da exigibilidade dos débitos de PIS e COFINS, objetos dos Processos Administrativos Fiscais, nos termos dos artigos 300 e seguintes do CPC e artigo 151, V, do CTN. Defiro, pois, a produção da prova pericial requerida. Nomeio o perito contador PAULO OBIDÃO LEITE. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo legal. Deverá ainda a parte autora apresentar os documentos que achar pertinentes para a comprovação do alegado. Sobrevindo, intime-se o perito para apresentar a estimativa de seus honorários, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se as partes e o perito. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta