Detalhe do processo

5006481-51.2023.8.13.0194

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006481-51.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: BIANCA TEIXEIRA CORDEIRO VIANA CPF: 057.968.396-67 RÉU: LUCIANO JOSE DIAS VIANA CPF: 788.388.356-91 e outros DESPACHO Considerando a inércia do réu (ID 10674666055), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10650022702. Esclareço, por oportuno, que a discordância das partes quanto às conclusões do laudo pericial será apreciada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas, segundo o princípio do livre convencimento motivado. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos ao expert nomeado, junto ao banco de peritos do TJMG, nos termos do despacho proferido no ID 10580901929. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse na produção da prova oral (ID 10300302869), ocasião em que deverá justificar a necessidade da produção, bem como declinado o rol de testemunhas, limitando-se a 03 (três) por fato, sob pena de preclusão da produção da referida prova. Em caso positivo, retornem-me os autos conclusos para análise. Caso negativo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais. Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BIANCA TEIXEIRA CORDEIRO VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RINARA LANNE DE MORAIS MENDES

OAB: 152893/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006481-51.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: BIANCA TEIXEIRA CORDEIRO VIANA CPF: 057.968.396-67 RÉU: LUCIANO JOSE DIAS VIANA CPF: 788.388.356-91 e outros DESPACHO Considerando a inércia do réu (ID 10674666055), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10650022702. Esclareço, por oportuno, que a discordância das partes quanto às conclusões do laudo pericial será apreciada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas, segundo o princípio do livre convencimento motivado. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos ao expert nomeado, junto ao banco de peritos do TJMG, nos termos do despacho proferido no ID 10580901929. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse na produção da prova oral (ID 10300302869), ocasião em que deverá justificar a necessidade da produção, bem como declinado o rol de testemunhas, limitando-se a 03 (três) por fato, sob pena de preclusão da produção da referida prova. Em caso positivo, retornem-me os autos conclusos para análise. Caso negativo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais. Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano