Detalhe do processo

5006464-84.2025.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006464-84.2025.8.21.0141/RS REQUERENTE : LUCIA JANETE DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO Da Homologação do Laudo Pericial Em relação à prova pericial, constata-se que o laudo médico oficial e seu respectivo complemento foram elaborados por perito nomeado pelo juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a autora apresentou manifestação no evento 85 e o Município réu manifestou-se no evento 87. Diante da regularidade do trabalho profissional apresentado e da garantia de manifestação de ambos os litigantes, impõe-se a homologação da prova pericial para que produza seus efeitos legais, declarando-se encerrada a instrução. Pelo exposto, homologo o laudo pericial e seu complemento para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando encerrada a instrução processual. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIA JANETE DA SILVA PORTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA

OAB: 130858/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006464-84.2025.8.21.0141/RS REQUERENTE : LUCIA JANETE DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO Da Homologação do Laudo Pericial Em relação à prova pericial, constata-se que o laudo médico oficial e seu respectivo complemento foram elaborados por perito nomeado pelo juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a autora apresentou manifestação no evento 85 e o Município réu manifestou-se no evento 87. Diante da regularidade do trabalho profissional apresentado e da garantia de manifestação de ambos os litigantes, impõe-se a homologação da prova pericial para que produza seus efeitos legais, declarando-se encerrada a instrução. Pelo exposto, homologo o laudo pericial e seu complemento para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando encerrada a instrução processual. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).