5006464-84.2025.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006464-84.2025.8.21.0141/RS REQUERENTE : LUCIA JANETE DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO Da Homologação do Laudo Pericial Em relação à prova pericial, constata-se que o laudo médico oficial e seu respectivo complemento foram elaborados por perito nomeado pelo juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a autora apresentou manifestação no evento 85 e o Município réu manifestou-se no evento 87. Diante da regularidade do trabalho profissional apresentado e da garantia de manifestação de ambos os litigantes, impõe-se a homologação da prova pericial para que produza seus efeitos legais, declarando-se encerrada a instrução. Pelo exposto, homologo o laudo pericial e seu complemento para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando encerrada a instrução processual. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIA JANETE DA SILVA PORTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA
OAB: 130858/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006464-84.2025.8.21.0141/RS REQUERENTE : LUCIA JANETE DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO Da Homologação do Laudo Pericial Em relação à prova pericial, constata-se que o laudo médico oficial e seu respectivo complemento foram elaborados por perito nomeado pelo juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a autora apresentou manifestação no evento 85 e o Município réu manifestou-se no evento 87. Diante da regularidade do trabalho profissional apresentado e da garantia de manifestação de ambos os litigantes, impõe-se a homologação da prova pericial para que produza seus efeitos legais, declarando-se encerrada a instrução. Pelo exposto, homologo o laudo pericial e seu complemento para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando encerrada a instrução processual. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).