5006448-79.2025.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006448-79.2025.8.21.2001/RS AUTOR : AMANDA DA LUZ DE ALENCAR ADVOGADO(A) : ERIKA AMARAL DANTAS (OAB RS129212) RÉU : J. C. LUI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LETICIA PEDROSA ROENICK RODRIGUES (OAB RS058616) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da discordância da ré, não recebo a emenda à inicial ( evento 36, PET1 ). 2. Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré. Nomeio perito o Eng. Mecânico Marcos Vinicius Comachio Filho ( https://www.marcoscomachio.com ) Intimem-se as partes para quesitação e indicação de assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC. Com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes, sendo que a intimação da parte ré é, também, para depositar a integralidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% da verba honorária e intime-se o perito para entrega do laudo no prazo já estipulado. Com o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Não havendo mais impugnações/manifestações, libere-se o restante da verba. 3. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA DA LUZ DE ALENCAR
Réu J. C. LUI & CIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIKA AMARAL DANTAS
OAB: 129212/RS
MARIA LETICIA PEDROSA ROENICK RODRIGUES
OAB: 58616/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006448-79.2025.8.21.2001/RS AUTOR : AMANDA DA LUZ DE ALENCAR ADVOGADO(A) : ERIKA AMARAL DANTAS (OAB RS129212) RÉU : J. C. LUI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LETICIA PEDROSA ROENICK RODRIGUES (OAB RS058616) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da discordância da ré, não recebo a emenda à inicial ( evento 36, PET1 ). 2. Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré. Nomeio perito o Eng. Mecânico Marcos Vinicius Comachio Filho ( https://www.marcoscomachio.com ) Intimem-se as partes para quesitação e indicação de assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC. Com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes, sendo que a intimação da parte ré é, também, para depositar a integralidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% da verba honorária e intime-se o perito para entrega do laudo no prazo já estipulado. Com o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Não havendo mais impugnações/manifestações, libere-se o restante da verba. 3. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.