Detalhe do processo

5006444-76.2024.8.21.2001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006444-76.2024.8.21.2001/RS AUTOR : JULIO CESAR DA COSTA GARCIA ADVOGADO(A) : ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347) ADVOGADO(A) : ROGER SANTOS DA CUNHA (OAB RS122448) RÉU : LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES FONSECA (OAB RS063977) ADVOGADO(A) : JULIANO SAMPAIO GONÇALVES (OAB RS056290) RÉU : LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA ADVOGADO(A) : BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela ré LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA. Para tanto, nomeio como perito o médico patologista Dr. Daniel Canela Furian As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar o telefone e e-mail dos respectivos assistentes para contato) e formular quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar sua pretensão honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intime-se a requerida LABORATÓRIO CHROMATOX LTDA. para depositar a totalidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Feito o depósito, desde já determino a liberação, em favor do perito, de 50% da verba honorária, devendo ele (perito) ser intimado para dar início aos trabalhos, designando dia e hora para a realização da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contado a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes. Após, sem quesitação complementar, libere-se o restante da verba honorária.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO CESAR DA COSTA GARCIA

Réu LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA

Réu LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO SAMPAIO GONÇALVES

OAB: 56290/RS

BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA

OAB: 121160/RJ

ELIZANDRO DANIEL OBERTI

OAB: 72347/RS

FERNANDA NUNES FONSECA

OAB: 63977/RS

ROGER SANTOS DA CUNHA

OAB: 122448/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006444-76.2024.8.21.2001/RS AUTOR : JULIO CESAR DA COSTA GARCIA ADVOGADO(A) : ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347) ADVOGADO(A) : ROGER SANTOS DA CUNHA (OAB RS122448) RÉU : LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES FONSECA (OAB RS063977) ADVOGADO(A) : JULIANO SAMPAIO GONÇALVES (OAB RS056290) RÉU : LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA ADVOGADO(A) : BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela ré LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA. Para tanto, nomeio como perito o médico patologista Dr. Daniel Canela Furian As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar o telefone e e-mail dos respectivos assistentes para contato) e formular quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar sua pretensão honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intime-se a requerida LABORATÓRIO CHROMATOX LTDA. para depositar a totalidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Feito o depósito, desde já determino a liberação, em favor do perito, de 50% da verba honorária, devendo ele (perito) ser intimado para dar início aos trabalhos, designando dia e hora para a realização da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contado a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes. Após, sem quesitação complementar, libere-se o restante da verba honorária.