5006444-76.2024.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006444-76.2024.8.21.2001/RS AUTOR : JULIO CESAR DA COSTA GARCIA ADVOGADO(A) : ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347) ADVOGADO(A) : ROGER SANTOS DA CUNHA (OAB RS122448) RÉU : LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES FONSECA (OAB RS063977) ADVOGADO(A) : JULIANO SAMPAIO GONÇALVES (OAB RS056290) RÉU : LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA ADVOGADO(A) : BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela ré LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA. Para tanto, nomeio como perito o médico patologista Dr. Daniel Canela Furian As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar o telefone e e-mail dos respectivos assistentes para contato) e formular quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar sua pretensão honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intime-se a requerida LABORATÓRIO CHROMATOX LTDA. para depositar a totalidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Feito o depósito, desde já determino a liberação, em favor do perito, de 50% da verba honorária, devendo ele (perito) ser intimado para dar início aos trabalhos, designando dia e hora para a realização da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contado a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes. Após, sem quesitação complementar, libere-se o restante da verba honorária.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR DA COSTA GARCIA
Réu LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA
Réu LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO SAMPAIO GONÇALVES
OAB: 56290/RS
BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA
OAB: 121160/RJ
ELIZANDRO DANIEL OBERTI
OAB: 72347/RS
FERNANDA NUNES FONSECA
OAB: 63977/RS
ROGER SANTOS DA CUNHA
OAB: 122448/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006444-76.2024.8.21.2001/RS AUTOR : JULIO CESAR DA COSTA GARCIA ADVOGADO(A) : ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347) ADVOGADO(A) : ROGER SANTOS DA CUNHA (OAB RS122448) RÉU : LABORATORIO MERCIO PEREIRA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES FONSECA (OAB RS063977) ADVOGADO(A) : JULIANO SAMPAIO GONÇALVES (OAB RS056290) RÉU : LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA ADVOGADO(A) : BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela ré LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA. Para tanto, nomeio como perito o médico patologista Dr. Daniel Canela Furian As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar o telefone e e-mail dos respectivos assistentes para contato) e formular quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar sua pretensão honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intime-se a requerida LABORATÓRIO CHROMATOX LTDA. para depositar a totalidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Feito o depósito, desde já determino a liberação, em favor do perito, de 50% da verba honorária, devendo ele (perito) ser intimado para dar início aos trabalhos, designando dia e hora para a realização da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contado a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes. Após, sem quesitação complementar, libere-se o restante da verba honorária.