Detalhe do processo

5006442-90.2020.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006442-90.2020.8.13.0701/MG AUTOR : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RÉU : JOÃO BATISTA GONÇALVES ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) RÉU : REGINA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) RÉU : ISMAEL GONCALVES ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reintegrar a autora na posse da área de 36,32 m² situada na faixa de domínio ferroviária e da área de 2.793,78 m² situada na faixa não edificável, conforme delimitação constante no laudo pericial presente nos autos, na altura do km 548+700 da ferrovia, entre as estações de Mangabeira e Palestina, no município de Uberaba/MG e para determinar aos réus que desocupem voluntariamente as referidas áreas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação pessoal desta sentença, removendo todas as estruturas, cercas e edificações nela existentes, às suas expensas.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

Réu ISMAEL GONCALVES

Réu JOÃO BATISTA GONÇALVES

Réu REGINA MARIA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDITO ALVES DE LIMA NETO

OAB: 182606/SP

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006442-90.2020.8.13.0701/MG AUTOR : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RÉU : JOÃO BATISTA GONÇALVES ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) RÉU : REGINA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) RÉU : ISMAEL GONCALVES ADVOGADO(A) : BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB SP182606) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reintegrar a autora na posse da área de 36,32 m² situada na faixa de domínio ferroviária e da área de 2.793,78 m² situada na faixa não edificável, conforme delimitação constante no laudo pericial presente nos autos, na altura do km 548+700 da ferrovia, entre as estações de Mangabeira e Palestina, no município de Uberaba/MG e para determinar aos réus que desocupem voluntariamente as referidas áreas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação pessoal desta sentença, removendo todas as estruturas, cercas e edificações nela existentes, às suas expensas.