Detalhe do processo

5006434-54.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006434-54.2025.8.21.0010/RS AUTOR : VAINE ADRIANO MAZZARROTTO ADVOGADO(A) : ROSANA MORETE DA ROSA DIAS TOCCHETTO (OAB RS065902) AUTOR : JOCELANE VERISSIMO RODRIGUES MAZZAROTTO ADVOGADO(A) : ROSANA MORETE DA ROSA DIAS TOCCHETTO (OAB RS065902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para se manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, apenas a parte autora manifestou interesse na prova pericial (com especialidade em engenharia civil e ambiental) e testemunhal. Por ora, considerando a natureza que versa a ação, defiro a produção de prova pericial na especialidade de engenharia civil. Para tanto, nomeio o engenheiro civil ARTHUR PEDREIRA VARGAS. Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, com base no art. 465 do Código de Processo Civil. Após, com a quesitação, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo pela remuneração de R$ 823,91, nos termos da Tabela do Ato n. 038/2025-P, considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, assim como as disposições da Resolução n. 1359/2021 - COMAG que disciplina o procedimento administrativo para o pagamento de perícias. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o(a) perito(a) postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado. A necessidade da realização de perícia na especialidade de engenharia ambiental será analisada após a entrega do laudo na especialidade de engenharia civil. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, limite as testemunhas ao número de três por fato controvertido, nos termos do artigo 357, §6º, do CPC. No mais, intimo o Município para que apresente os documentos solicitados pela parte autora no evento 94, DOC1 . Juntados os documentos, dê-se vista aos autores.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOCELANE VERISSIMO RODRIGUES MAZZAROTTO

Autor VAINE ADRIANO MAZZARROTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA MORETE DA ROSA DIAS TOCCHETTO

OAB: 65902/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006434-54.2025.8.21.0010/RS AUTOR : VAINE ADRIANO MAZZARROTTO ADVOGADO(A) : ROSANA MORETE DA ROSA DIAS TOCCHETTO (OAB RS065902) AUTOR : JOCELANE VERISSIMO RODRIGUES MAZZAROTTO ADVOGADO(A) : ROSANA MORETE DA ROSA DIAS TOCCHETTO (OAB RS065902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para se manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, apenas a parte autora manifestou interesse na prova pericial (com especialidade em engenharia civil e ambiental) e testemunhal. Por ora, considerando a natureza que versa a ação, defiro a produção de prova pericial na especialidade de engenharia civil. Para tanto, nomeio o engenheiro civil ARTHUR PEDREIRA VARGAS. Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, com base no art. 465 do Código de Processo Civil. Após, com a quesitação, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo pela remuneração de R$ 823,91, nos termos da Tabela do Ato n. 038/2025-P, considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, assim como as disposições da Resolução n. 1359/2021 - COMAG que disciplina o procedimento administrativo para o pagamento de perícias. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o(a) perito(a) postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado. A necessidade da realização de perícia na especialidade de engenharia ambiental será analisada após a entrega do laudo na especialidade de engenharia civil. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, limite as testemunhas ao número de três por fato controvertido, nos termos do artigo 357, §6º, do CPC. No mais, intimo o Município para que apresente os documentos solicitados pela parte autora no evento 94, DOC1 . Juntados os documentos, dê-se vista aos autores.