5006428-14.2023.8.13.0148
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5006428-14.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA CPF: 73.357.469/0001-56 RÉU: VALTER BORGES DE OLIVEIRA CPF: 091.848.136-87 e outros Decisão Vistos. Compulsando os autos, verifico que as partes convergiram quanto à necessidade de realização de prova pericial para a apuração do valor da indenização decorrente da instituição da servidão administrativa. Com efeito, a avaliação anteriormente realizada destinou-se exclusivamente à fixação dos parâmetros para a imissão provisória na posse e o respectivo depósito. A definição da justa indenização exige apuração técnica definitiva, abrangendo o valor da área atingida e eventual desvalorização da área remanescente em decorrência da intervenção. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio como perita a Sra. ACKEL BRACKS NETO, conforme print anexo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestarem a concordância ou arguirem o impedimento e suspeição do perito, se o caso; ii) indicarem assistente técnico, caso queiram e iii) apresentarem quesitos. Após, intime-se o expert judicial para que apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se a parte autora para, em igual prazo, se manifestar acerca da proposta de honorários. Aceita a proposta, intime-se a autora para pagamento da verba, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente o Perito(a) deverá indicar a data designada para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e os assistentes técnicos para acompanhamento. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do(a) Sr(a) Perito(a) (CPC, art. 476). Vindo a informação aos autos da data e horário da perícia, intimem-se as partes. Cientifique o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado de acordo com o artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Tudo feito, novamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MARIANA BORGES OLIVEIRA DE ANDRADE
Réu VALTER BORGES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA GONZAGA
OAB: 190752/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5006428-14.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA CPF: 73.357.469/0001-56 RÉU: VALTER BORGES DE OLIVEIRA CPF: 091.848.136-87 e outros Decisão Vistos. Compulsando os autos, verifico que as partes convergiram quanto à necessidade de realização de prova pericial para a apuração do valor da indenização decorrente da instituição da servidão administrativa. Com efeito, a avaliação anteriormente realizada destinou-se exclusivamente à fixação dos parâmetros para a imissão provisória na posse e o respectivo depósito. A definição da justa indenização exige apuração técnica definitiva, abrangendo o valor da área atingida e eventual desvalorização da área remanescente em decorrência da intervenção. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio como perita a Sra. ACKEL BRACKS NETO, conforme print anexo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestarem a concordância ou arguirem o impedimento e suspeição do perito, se o caso; ii) indicarem assistente técnico, caso queiram e iii) apresentarem quesitos. Após, intime-se o expert judicial para que apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se a parte autora para, em igual prazo, se manifestar acerca da proposta de honorários. Aceita a proposta, intime-se a autora para pagamento da verba, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente o Perito(a) deverá indicar a data designada para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e os assistentes técnicos para acompanhamento. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do(a) Sr(a) Perito(a) (CPC, art. 476). Vindo a informação aos autos da data e horário da perícia, intimem-se as partes. Cientifique o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado de acordo com o artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Tudo feito, novamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –