5006424-63.2025.8.21.0057
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006424-63.2025.8.21.0057/RS AUTOR : ALESSANDRA SBERSE ADVOGADO(A) : ALTAIR RECH RAMOS (OAB RS027941) ADVOGADO(A) : MICHELLE GIRARDI (OAB RS099934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial postulada no evento 25, PET1 e, para a sua realização, nomeio o oftalmologista JOSE RONAL ESCALANTE PERINO . Fixo honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) para o profissional, conforme ATO N° 038/2025-P. Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para os fins do art. 465, § § do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes e não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. D. Legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA SBERSE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALTAIR RECH RAMOS
OAB: 27941/RS
MICHELLE GIRARDI
OAB: 99934/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006424-63.2025.8.21.0057/RS AUTOR : ALESSANDRA SBERSE ADVOGADO(A) : ALTAIR RECH RAMOS (OAB RS027941) ADVOGADO(A) : MICHELLE GIRARDI (OAB RS099934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial postulada no evento 25, PET1 e, para a sua realização, nomeio o oftalmologista JOSE RONAL ESCALANTE PERINO . Fixo honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) para o profissional, conforme ATO N° 038/2025-P. Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para os fins do art. 465, § § do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes e não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. D. Legais.