Detalhe do processo

5006420-46.2018.8.13.0525

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5006420-46.2018.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: PRATICA SERVICOS E LOCACOES LTDA CPF: 10.746.880/0001-01 RÉU: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA CPF: 01.172.655/0001-00 DECISÃO Vistos, etc. Havendo controvérsia sobre o valor devido, para realizar os cálculos, nomeio como perito ALEXANDRE PINHO CAMPELO. Intimar as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito e concordando as partes, intimar a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito, tendo em vista que foi quem deu causa a sua realização.. Efetuado o depósito, intimar o perito para indicar o local, dia e horário para ter início a produção da prova, dando-se ciência às partes O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, aplicando-se na prova pericial o disposto nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PRATICA SERVICOS E LOCACOES LTDA

Réu SUPERMERCADOS MACIEL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR

OAB: 6716/MA

WITER CARROZZA JUNIOR

OAB: 76024/MG

NAYARA SOARES COSTA FERREIRA

OAB: 8956/MA

POLLYANNA LOPES MACIEL

OAB: 8960/MA

DAVID LINO ARAGAO

OAB: 24423/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5006420-46.2018.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: PRATICA SERVICOS E LOCACOES LTDA CPF: 10.746.880/0001-01 RÉU: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA CPF: 01.172.655/0001-00 DECISÃO Vistos, etc. Havendo controvérsia sobre o valor devido, para realizar os cálculos, nomeio como perito ALEXANDRE PINHO CAMPELO. Intimar as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito e concordando as partes, intimar a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito, tendo em vista que foi quem deu causa a sua realização.. Efetuado o depósito, intimar o perito para indicar o local, dia e horário para ter início a produção da prova, dando-se ciência às partes O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, aplicando-se na prova pericial o disposto nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre