Detalhe do processo

5006418-30.2026.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006418-30.2026.8.21.0022/RS AUTOR : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA NEVES GODOY (OAB RS120774) ADVOGADO(A) : FRANCIELIN KOHLER (OAB RS120722) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo a gratuidade de justiça ao réu. 2. Defiro o pedido de realização de perícia com engenheiro civil, a ser realizada nos apartamentos nº 101 e 201. Nomeio ao encargo o perito engenheiro civil LUIZ HENRIQUE LEMOS SCHAUN , CREA-RS 066409, cadastrado no sistema Eproc. Intimem-se as partes, inclusive para fins do art. 465, § 1º, do CPC. Considerando que ambas as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, de acordo com o item 2, subitem 2.3, do mesmo ato. Manifestada pelo perito a aceitação do encargo nos moldes propostos, intime-se para que entregue o laudo em 45 dias. Apresentado o documento, intimem-se as partes. Oportunamente, forme-se o processo SEI para pagamento dos honorários pelo Tribunal de Justiça. 3. Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias. A necessidade de produção de prova oral será examinada após a juntada do laudo pericial. Eventual designação de audiência deverá observar a existência do feito relacionado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE ALBERTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA NEVES GODOY

OAB: 120774/RS

FRANCIELIN KOHLER

OAB: 120722/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006418-30.2026.8.21.0022/RS AUTOR : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA NEVES GODOY (OAB RS120774) ADVOGADO(A) : FRANCIELIN KOHLER (OAB RS120722) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo a gratuidade de justiça ao réu. 2. Defiro o pedido de realização de perícia com engenheiro civil, a ser realizada nos apartamentos nº 101 e 201. Nomeio ao encargo o perito engenheiro civil LUIZ HENRIQUE LEMOS SCHAUN , CREA-RS 066409, cadastrado no sistema Eproc. Intimem-se as partes, inclusive para fins do art. 465, § 1º, do CPC. Considerando que ambas as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, de acordo com o item 2, subitem 2.3, do mesmo ato. Manifestada pelo perito a aceitação do encargo nos moldes propostos, intime-se para que entregue o laudo em 45 dias. Apresentado o documento, intimem-se as partes. Oportunamente, forme-se o processo SEI para pagamento dos honorários pelo Tribunal de Justiça. 3. Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias. A necessidade de produção de prova oral será examinada após a juntada do laudo pericial. Eventual designação de audiência deverá observar a existência do feito relacionado. Intimem-se.