Detalhe do processo

5006400-65.2020.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006400-65.2020.8.21.0039/RS AUTOR : JUSSARA DE FATIMA MARQUES FLORES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814) ADVOGADO(A) : MARCELA LOPES BERENDT ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES ADVOGADO(A) : LEANDRO MARTINI ARAUJO ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATÁLIA LUDGERO MACHADO ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ANDRADE MORENO ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO ADVOGADO(A) : KAROLINA DIAS DUARTE ADVOGADO(A) : ELIANA MONTAGNER ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) RÉU : ANDERSON DOS SANTOS E CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOEL CRISTIANO GRAEBIN (OAB RS042855) ADVOGADO(A) : Jonas Daniel Ercego (OAB RS085151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisados os pedidos de especificação de provas formulados pelas partes (eventos 111, 112 e 113), passo a deliberar. 1) Do Pedido da Autora (Evento 111) A autora requer a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal dos demandados, prova emprestada e prova pericial. 1.1) DEFIRO as perícias postuladas na área de TRAUMATOLOGIA-ORTOPEDIA e CIRURGIA PLÁSTICA Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro nos casos legais). TRAUMATO-ORTOPEDIA . Remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário - DMJ. Com a data, intimem-se as partes, inclusive o autor pessoalmente para comparecimento. Com a juntada do laudo, vista às partes. Havendo impugnação e apresentação de quesitos complementares, ao DMJ para manifestação, e, com a resposta, vista às partes. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para eventual homologação. CIRURGIA PLÁSTICA Nomeio como perito o cirurgião plástico ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ, o qual deverá ser intimado para que, no prazo de quinze dias, diga se aceita o encargo nos termos do Ato 038/2025-P. Concordando o(a) experto(a), intime-se para dar início aos trabalhos. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: Havendo solicitação do perito para apresentação de documentos para instruir a perícia, intimem-se as partes para tanto. Se for o caso, intimem-se, inclusive o autor pessoalmente da data agendada para comparecimento à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação das partes, o que deverá ocorrer mediante apresentação de quesitos complementares, ao perito para manifestação e, após, intimem-se novamente os litigantes. Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. 1.2) A prova oral será analisada depois da realização das perícias. 1.3) Quanto ao pedido de utilização de laudo pericial referente ao Processo n° 5003168-45.2020.8.21.0039 como prova emprestada, intimem-se os réus para manifestação sobre o referido documento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Do Pedido da Empresa Denunciada — Anderson dos Santos e Cia Ltda. Requer a denunciada a expedição de mandado de constatação judicial para aferir a quilometragem atual do hodômetro do veículo FIAT/UNO de placa IJY-1672, em confronto com a quilometragem registrada na data da apreensão (31 de julho de 2018), bem como para verificar a ausência de indícios de uso ou circulação posteriores àquela data. DEFIRO o pedido. Expeça-se o respectivo mandado. Intime-se para pagamento das custas, visto que a parte não é beneficiária de gratuidade. 3) Do Pedido do Réu Carlos de Oliveira (Evento 113) O réu Carlos de Oliveira requer a realização de prova pericial no veículo que se encontra no pátio da empresa Leonidas dos Santos & Cia Ltda., na cidade de Não-Me-Toque/RS, e, também, no veículo que ocasionou o acidente. Intime-se a parte para indicar a especialidade do profissional, considerando o deferimento do mandado de constatação no item 2 , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Para tanto, a parte deve observar a lista de especialidades disponíveis no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/relacao-dos-profissionais-ou-orgaos-cadastrados-no-cadastro-eletronico-de-peritos-e-orgaos-tecnicos-ou-cientificos/ Dilig. Legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDERSON DOS SANTOS E CIA LTDA

Réu CARLOS DE OLIVEIRA

Autor JUSSARA DE FATIMA MARQUES FLORES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

LEANDRO MARTINI ARAUJO

OAB: 88365/RS

ELIANA MONTAGNER

OAB: 101261/RS

ANA LUCIA FLORES CARPES

OAB: 93279/RS

JOEL CRISTIANO GRAEBIN

OAB: 42855/RS

NATÁLIA LUDGERO MACHADO

OAB: 75607/RS

KAROLINA DIAS DUARTE

OAB: 101887/RS

GABRIELA DE ANDRADE MORENO

OAB: 108764/RS

MARCELA LOPES BERENDT

OAB: 68850/RS

LUIZA ROSANE DOS SANTOS

OAB: 38839/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

JONAS DANIEL ERCEGO

OAB: 85151/RS

ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO

OAB: 94338/RS

MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO

OAB: 106063/RS

SABRINA VALASCO DOS SANTOS

OAB: 75084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006400-65.2020.8.21.0039/RS AUTOR : JUSSARA DE FATIMA MARQUES FLORES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814) ADVOGADO(A) : MARCELA LOPES BERENDT ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES ADVOGADO(A) : LEANDRO MARTINI ARAUJO ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATÁLIA LUDGERO MACHADO ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ANDRADE MORENO ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO ADVOGADO(A) : KAROLINA DIAS DUARTE ADVOGADO(A) : ELIANA MONTAGNER ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) RÉU : ANDERSON DOS SANTOS E CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOEL CRISTIANO GRAEBIN (OAB RS042855) ADVOGADO(A) : Jonas Daniel Ercego (OAB RS085151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisados os pedidos de especificação de provas formulados pelas partes (eventos 111, 112 e 113), passo a deliberar. 1) Do Pedido da Autora (Evento 111) A autora requer a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal dos demandados, prova emprestada e prova pericial. 1.1) DEFIRO as perícias postuladas na área de TRAUMATOLOGIA-ORTOPEDIA e CIRURGIA PLÁSTICA Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro nos casos legais). TRAUMATO-ORTOPEDIA . Remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário - DMJ. Com a data, intimem-se as partes, inclusive o autor pessoalmente para comparecimento. Com a juntada do laudo, vista às partes. Havendo impugnação e apresentação de quesitos complementares, ao DMJ para manifestação, e, com a resposta, vista às partes. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para eventual homologação. CIRURGIA PLÁSTICA Nomeio como perito o cirurgião plástico ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ, o qual deverá ser intimado para que, no prazo de quinze dias, diga se aceita o encargo nos termos do Ato 038/2025-P. Concordando o(a) experto(a), intime-se para dar início aos trabalhos. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: Havendo solicitação do perito para apresentação de documentos para instruir a perícia, intimem-se as partes para tanto. Se for o caso, intimem-se, inclusive o autor pessoalmente da data agendada para comparecimento à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação das partes, o que deverá ocorrer mediante apresentação de quesitos complementares, ao perito para manifestação e, após, intimem-se novamente os litigantes. Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. 1.2) A prova oral será analisada depois da realização das perícias. 1.3) Quanto ao pedido de utilização de laudo pericial referente ao Processo n° 5003168-45.2020.8.21.0039 como prova emprestada, intimem-se os réus para manifestação sobre o referido documento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Do Pedido da Empresa Denunciada — Anderson dos Santos e Cia Ltda. Requer a denunciada a expedição de mandado de constatação judicial para aferir a quilometragem atual do hodômetro do veículo FIAT/UNO de placa IJY-1672, em confronto com a quilometragem registrada na data da apreensão (31 de julho de 2018), bem como para verificar a ausência de indícios de uso ou circulação posteriores àquela data. DEFIRO o pedido. Expeça-se o respectivo mandado. Intime-se para pagamento das custas, visto que a parte não é beneficiária de gratuidade. 3) Do Pedido do Réu Carlos de Oliveira (Evento 113) O réu Carlos de Oliveira requer a realização de prova pericial no veículo que se encontra no pátio da empresa Leonidas dos Santos & Cia Ltda., na cidade de Não-Me-Toque/RS, e, também, no veículo que ocasionou o acidente. Intime-se a parte para indicar a especialidade do profissional, considerando o deferimento do mandado de constatação no item 2 , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Para tanto, a parte deve observar a lista de especialidades disponíveis no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/relacao-dos-profissionais-ou-orgaos-cadastrados-no-cadastro-eletronico-de-peritos-e-orgaos-tecnicos-ou-cientificos/ Dilig. Legais.