Detalhe do processo

5006344-31.2024.4.03.6181

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006344-31.2024.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: C. C. D. A. -. C. 3. ADVOGADO do(a) REU: GLADYS DANTAS MARQUES - SP442368 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA MUNIZ SOARES - SP415966 DESPACHO - OFÍCIO JUDICIAL Vistos. Trata-se de ação penal proposta em face de CAIO CASTELEIN DE ARAUJO pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990, em concurso material, reconhecida a continuidade delitiva em relação ao delito do art. 241-A, por fatos ocorridos entre 10/09/2023 e 11/11/2023 (compartilhamento) e até 23/11/2023 (armazenamento) (ID 561215566). Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2026, às 14 horas (ID 588020400). Sobreveio pedido de dispensa da oitiva do perito criminal federal Maurício Souza Lage (ID 596802193). É o relatório. Passo a deliberar. Preliminarmente, foi deferida a oitiva de Maurício Souza Lage, na condição de perito criminal, para prestar esclarecimentos sobre a perícia realizada nos dispositivos eletrônicos apreendidos, conforme decisão de ID 579792857. A testemunha foi inicialmente arrolada na denúncia pela acusação. Assim sendo, considerando que a oitiva do perito criminal se trata de meio típico de prova, previsto no art. 159, § 5º, I, do CPP, não havendo justificativa para o não comparecimento, INDEFIRO a dispensa da sua oitiva. Ressalto que a elaboração de laudo pericial complementar para resposta aos quesitos pertinentes é facultada pelo art. 159, § 5º, I, do Código de Processo Penal, sendo recomendável no caso dos autos dada a quantidade de quesitos formulados pela defesa do acusado. O laudo, inclusive, pode funcionar de elemento de apoio para o depoente, mas sua elaboração não dispensa o comparecimento do perito na audiência de instrução. Ante o exposto, determino as seguintes diligências: SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO à Superintendência Regional em São Paulo - Setor Técnico-Científico, com referência ao Ofício nº 158/2026-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, para comunicar o indeferimento da dispensa da oitiva perito criminal federal Maurício Souza Lage, o qual deverá comparecer, presencialmente ou por videoconferência, à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de agosto de 2026, às 14 horas, a fim de prestar esclarecimentos, nos termos da intimação de ID 588610960. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento na data designada. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO HENRIQUE SOARES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C. C. D. A. -. C. 3.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA MUNIZ SOARES

OAB: 415966/SP

GLADYS DANTAS MARQUES

OAB: 442368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006344-31.2024.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: C. C. D. A. -. C. 3. ADVOGADO do(a) REU: GLADYS DANTAS MARQUES - SP442368 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA MUNIZ SOARES - SP415966 DESPACHO - OFÍCIO JUDICIAL Vistos. Trata-se de ação penal proposta em face de CAIO CASTELEIN DE ARAUJO pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990, em concurso material, reconhecida a continuidade delitiva em relação ao delito do art. 241-A, por fatos ocorridos entre 10/09/2023 e 11/11/2023 (compartilhamento) e até 23/11/2023 (armazenamento) (ID 561215566). Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2026, às 14 horas (ID 588020400). Sobreveio pedido de dispensa da oitiva do perito criminal federal Maurício Souza Lage (ID 596802193). É o relatório. Passo a deliberar. Preliminarmente, foi deferida a oitiva de Maurício Souza Lage, na condição de perito criminal, para prestar esclarecimentos sobre a perícia realizada nos dispositivos eletrônicos apreendidos, conforme decisão de ID 579792857. A testemunha foi inicialmente arrolada na denúncia pela acusação. Assim sendo, considerando que a oitiva do perito criminal se trata de meio típico de prova, previsto no art. 159, § 5º, I, do CPP, não havendo justificativa para o não comparecimento, INDEFIRO a dispensa da sua oitiva. Ressalto que a elaboração de laudo pericial complementar para resposta aos quesitos pertinentes é facultada pelo art. 159, § 5º, I, do Código de Processo Penal, sendo recomendável no caso dos autos dada a quantidade de quesitos formulados pela defesa do acusado. O laudo, inclusive, pode funcionar de elemento de apoio para o depoente, mas sua elaboração não dispensa o comparecimento do perito na audiência de instrução. Ante o exposto, determino as seguintes diligências: SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO à Superintendência Regional em São Paulo - Setor Técnico-Científico, com referência ao Ofício nº 158/2026-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, para comunicar o indeferimento da dispensa da oitiva perito criminal federal Maurício Souza Lage, o qual deverá comparecer, presencialmente ou por videoconferência, à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de agosto de 2026, às 14 horas, a fim de prestar esclarecimentos, nos termos da intimação de ID 588610960. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento na data designada. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO HENRIQUE SOARES Juiz Federal Substituto