5006342-74.2025.4.03.6327
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006342-74.2025.4.03.6327 AUTOR: CRISTINA MARIA ASSIS DA CRUZ FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631 ADVOGADO do(a) AUTOR: ATAYDE SILVEIRA ALVES - SP380424 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial judicial, que reconheceu a existência de Doença de Parkinson e apontou o diagnóstico “desde 2022” (Id. 576720349), e tendo em vista a divergência quanto ao marco temporal constante da perícia administrativa do INSS (Id. 480097249), converto o julgamento em diligência. Intime‑se a autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar, de forma precisa, a data do diagnóstico/início da moléstia, tais como prontuários e relatórios médicos, receitas e recibos de medicamentos com data do primeiro fornecimento, registros hospitalares, entre outros. Com a juntada de nova documentação, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se mantem a data de início da patologia. Depois, dê-se vista ao INSS e voltem-me conclusos. Cumpra-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, data certificada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTINA MARIA ASSIS DA CRUZ FIGUEIREDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ATAYDE SILVEIRA ALVES
OAB: 380424/SP
JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR
OAB: 224631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006342-74.2025.4.03.6327 AUTOR: CRISTINA MARIA ASSIS DA CRUZ FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631 ADVOGADO do(a) AUTOR: ATAYDE SILVEIRA ALVES - SP380424 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial judicial, que reconheceu a existência de Doença de Parkinson e apontou o diagnóstico “desde 2022” (Id. 576720349), e tendo em vista a divergência quanto ao marco temporal constante da perícia administrativa do INSS (Id. 480097249), converto o julgamento em diligência. Intime‑se a autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar, de forma precisa, a data do diagnóstico/início da moléstia, tais como prontuários e relatórios médicos, receitas e recibos de medicamentos com data do primeiro fornecimento, registros hospitalares, entre outros. Com a juntada de nova documentação, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se mantem a data de início da patologia. Depois, dê-se vista ao INSS e voltem-me conclusos. Cumpra-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, data certificada no sistema.