5006332-34.2024.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006332-34.2024.8.13.0707/MG EXEQUENTE : RENAN FURTADO DE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIS LEAL DIAS (OAB MG160007) EXECUTADO : BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) DECISÃO Vistos, etc... Ante a recusa do perito nomeado, nomeio em substituição o perito SR. RODRIGO MIRANDA ERBST (CPF nº: 031.888.146-23 – e-mail: Rodrigo.erbst@yahoo.com.br ), para a realização dos cálculos, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Os honorários periciais deverão ser custeados pelo réu, tendo em vista que a obrigação de cumprir a sentença lhe incumbe, bem como porque não concordou com os cálculos apresentados pela autora, além de ser sucumbente na parte que demanda a realização de perícia. Assim, determino: 1 - Intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelos honorários fixados. Em caso de aceitação, deverá realizar os cálculos conforme a sentença e o acórdão, considerando o depósito efetuado nos autos, bem como eventuais valores a serem compensados entre as partes, a fim de apurar o real valor devido referente ao crédito principal, apresentando o laudo pericial nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO HONDA S/A.
Autor RENAN FURTADO DE BRITO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB: 156187/SP
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 161997/MG
REGIS LEAL DIAS
OAB: 160007/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006332-34.2024.8.13.0707/MG EXEQUENTE : RENAN FURTADO DE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIS LEAL DIAS (OAB MG160007) EXECUTADO : BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) DECISÃO Vistos, etc... Ante a recusa do perito nomeado, nomeio em substituição o perito SR. RODRIGO MIRANDA ERBST (CPF nº: 031.888.146-23 – e-mail: Rodrigo.erbst@yahoo.com.br ), para a realização dos cálculos, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Os honorários periciais deverão ser custeados pelo réu, tendo em vista que a obrigação de cumprir a sentença lhe incumbe, bem como porque não concordou com os cálculos apresentados pela autora, além de ser sucumbente na parte que demanda a realização de perícia. Assim, determino: 1 - Intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelos honorários fixados. Em caso de aceitação, deverá realizar os cálculos conforme a sentença e o acórdão, considerando o depósito efetuado nos autos, bem como eventuais valores a serem compensados entre as partes, a fim de apurar o real valor devido referente ao crédito principal, apresentando o laudo pericial nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intimem-se.