5006316-83.2025.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006316-83.2025.8.21.0073/RS AUTOR : ANA CATIA FERRI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DUARTE DA SILVA SPEGUEN (OAB RS083526) RÉU : DALZISA DE SOUZA BASTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB RS068006) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora. 1.1 Nomeio como Perito(a) o(a) corretor(a), Sr(a.) ALICE DOS SANTOS FRAGOSO o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 235,40, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. 1.2 Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) ANA HELENA ALBRECHT FREITAS b) ANA PAULA DE MELLO c) CARLA PATRICIA BRUM DE CASTRO MARINS 1.3 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.4 Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. DEFIRO o prazo de 30 dias postulado pela parte ré no evento 42, PET1 . 4. Após realizada a perícia, retornem os autos conclusos para análise dos outros requerimentos probatórios realizados no evento 42, PET1 .
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CATIA FERRI DE SOUZA
Réu DALZISA DE SOUZA BASTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
OAB: 68006/RS
ANTONIO FERNANDO DUARTE DA SILVA SPEGUEN
OAB: 83526/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006316-83.2025.8.21.0073/RS AUTOR : ANA CATIA FERRI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DUARTE DA SILVA SPEGUEN (OAB RS083526) RÉU : DALZISA DE SOUZA BASTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB RS068006) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora. 1.1 Nomeio como Perito(a) o(a) corretor(a), Sr(a.) ALICE DOS SANTOS FRAGOSO o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 235,40, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. 1.2 Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) ANA HELENA ALBRECHT FREITAS b) ANA PAULA DE MELLO c) CARLA PATRICIA BRUM DE CASTRO MARINS 1.3 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.4 Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. DEFIRO o prazo de 30 dias postulado pela parte ré no evento 42, PET1 . 4. Após realizada a perícia, retornem os autos conclusos para análise dos outros requerimentos probatórios realizados no evento 42, PET1 .