5006315-18.2025.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006315-18.2025.8.21.0035/RS AUTOR : JOSE SEBASTIAO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) AUTOR : MARCOS DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) AUTOR : NORCI DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão de óbito juntada no evento 208, CERTOBT1 , o perito judicial anteriormente nomeado, engenheiro civil Joel Lubianca , faleceu em 25/01/2026, circunstância que inviabiliza o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Assim, nomeio nomeio perito Engenheiro Civil ADAIR JOSE ZANCANARO -CREARS1266133 o qual deverá ser intimado para que diga se aceita o encargo, nos termos da decisão do evento 138, DESPADEC1 . Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias. E, em caso positivo, para remeter a este juízo o laudo pericial, em 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, consoante ao Ato n.º 038/2025-P, a serem pagos pelo TJRS após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após a entrega do laudo complementar. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem, querendo, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo requerimentos, requisitem-se os honorários periciais. Considerando o falecimento do perito anteriormente nomeado, JOEL LUBIANCA , registro que foi promovida sua exclusão do sistema, ficando sem efeito a nomeação realizada no evento 138, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE SEBASTIAO PEREIRA MACHADO
Autor MARCOS DA SILVA MACHADO
Autor NORCI DA SILVA MACHADO
Réu YELUM SEGUROS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
LUCIANO ROBERTO SARTURI
OAB: 26316/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006315-18.2025.8.21.0035/RS AUTOR : JOSE SEBASTIAO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) AUTOR : MARCOS DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) AUTOR : NORCI DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão de óbito juntada no evento 208, CERTOBT1 , o perito judicial anteriormente nomeado, engenheiro civil Joel Lubianca , faleceu em 25/01/2026, circunstância que inviabiliza o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Assim, nomeio nomeio perito Engenheiro Civil ADAIR JOSE ZANCANARO -CREARS1266133 o qual deverá ser intimado para que diga se aceita o encargo, nos termos da decisão do evento 138, DESPADEC1 . Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias. E, em caso positivo, para remeter a este juízo o laudo pericial, em 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, consoante ao Ato n.º 038/2025-P, a serem pagos pelo TJRS após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após a entrega do laudo complementar. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem, querendo, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo requerimentos, requisitem-se os honorários periciais. Considerando o falecimento do perito anteriormente nomeado, JOEL LUBIANCA , registro que foi promovida sua exclusão do sistema, ficando sem efeito a nomeação realizada no evento 138, DESPADEC1 .