Detalhe do processo

5006314-95.2026.8.21.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006314-95.2026.8.21.0003/RS AUTOR : MARCO AURELIO KONEGER WILDEGRUBE FILHO ADVOGADO(A) : EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) RÉU : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Passo à análise das provas requeridas. Da Inversão do Ônus da Prova: Tratando-se de evidente relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora perante as sociedades seguradoras demandadas, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Da Expedição de Ofício à Estipulante: Defiro o pedido de expedição de ofício à Fundação Habitacional do Exército (FHE) / Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), com endereço no Setor Militar Urbano – SMU, Brasília/DF, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe aos autos cópia integral da apólice mestre, do certificado individual de seguro do autor e dos termos de adesão/condições gerais vigentes na época do sinistro, informando expressamente se houve cientificação ou rubrica do segurado acerca de eventual tabela redutora/limitadora de cobertura (SUSEP). Da Prova Pericial Médica: Para a elucidação das questões de fato atinentes à alegada incapacidade funcional/laborativa e sua extensão, defiro a produção de prova pericial médica. a) Nomeio como Perito Traumatologista o(a) Dr(a). ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a parcela correspondente à parte autora (beneficiária da gratuidade da justiça) observará a tabela constante no Ato nº 038/2025-P, no valor de R$ 823,91 (item 3.2 – Danos Físicos e Estéticos). b) Em caso de recusa, resta autorizada a nomeação sucessiva, em ordem alfabética, dos peritos cadastrados no sistema Eproc. c) Havendo aceitação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso ainda não o tenham feito nos autos. d) O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o aceite da perícia e a realização do exame. Do Prosseguimento: Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação motivada, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em laudo complementar. Cumpridas as diligências probatórias, voltem os autos conclusos para homologação e deliberações subsequentes. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S A

Réu MAPFRE VIDA S/A

Autor MARCO AURELIO KONEGER WILDEGRUBE FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACO CARLOS SILVA COELHO

OAB: 13721/GO

EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ

OAB: 22975/MS

ROSANE BEYER FERREIRA

OAB: 40897/RS

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ

GERALDO NOGUEIRA DA GAMA

OAB: 5951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006314-95.2026.8.21.0003/RS AUTOR : MARCO AURELIO KONEGER WILDEGRUBE FILHO ADVOGADO(A) : EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) RÉU : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Passo à análise das provas requeridas. Da Inversão do Ônus da Prova: Tratando-se de evidente relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora perante as sociedades seguradoras demandadas, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Da Expedição de Ofício à Estipulante: Defiro o pedido de expedição de ofício à Fundação Habitacional do Exército (FHE) / Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), com endereço no Setor Militar Urbano – SMU, Brasília/DF, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe aos autos cópia integral da apólice mestre, do certificado individual de seguro do autor e dos termos de adesão/condições gerais vigentes na época do sinistro, informando expressamente se houve cientificação ou rubrica do segurado acerca de eventual tabela redutora/limitadora de cobertura (SUSEP). Da Prova Pericial Médica: Para a elucidação das questões de fato atinentes à alegada incapacidade funcional/laborativa e sua extensão, defiro a produção de prova pericial médica. a) Nomeio como Perito Traumatologista o(a) Dr(a). ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a parcela correspondente à parte autora (beneficiária da gratuidade da justiça) observará a tabela constante no Ato nº 038/2025-P, no valor de R$ 823,91 (item 3.2 – Danos Físicos e Estéticos). b) Em caso de recusa, resta autorizada a nomeação sucessiva, em ordem alfabética, dos peritos cadastrados no sistema Eproc. c) Havendo aceitação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso ainda não o tenham feito nos autos. d) O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o aceite da perícia e a realização do exame. Do Prosseguimento: Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação motivada, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em laudo complementar. Cumpridas as diligências probatórias, voltem os autos conclusos para homologação e deliberações subsequentes. Intimem-se. Diligências legais.