5006279-75.2020.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006279-75.2020.8.21.3001/RS RÉU : PAULO RICARDO DORNELES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARISANGELA DE MELLO (OAB RS105121) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Claudete Dorneles Rodrigues e Maria Elisabete Dorneles contra Paulo Ricardo Dorneles Rodrigues, para fins de: a) DECLARAR a extinção do condomínio existente sobre o imóvel urbano matriculado sob o nº 189.332 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, RS, determinando a sua alienação judicial por meio de leilão público, devendo ser adotado como parâmetro o valor de avaliação fixado no laudo pericial judicial, correspondente a R$ 260.000,00; b) DETERMINAR a partilha do produto a ser obtido com a alienação judicial do bem, devendo ser resguardada a quota-parte correspondente a 75% do valor da venda em favor das autoras, na proporção de 37,5% para cada uma, e a quota-parte equivalente a 25% em favor do réu, respeitado o direito de preferência dos condôminos na adjudicação do imóvel por ocasião da alienação judicial.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO RICARDO DORNELES RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARISANGELA DE MELLO
OAB: 105121/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006279-75.2020.8.21.3001/RS RÉU : PAULO RICARDO DORNELES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARISANGELA DE MELLO (OAB RS105121) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Claudete Dorneles Rodrigues e Maria Elisabete Dorneles contra Paulo Ricardo Dorneles Rodrigues, para fins de: a) DECLARAR a extinção do condomínio existente sobre o imóvel urbano matriculado sob o nº 189.332 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, RS, determinando a sua alienação judicial por meio de leilão público, devendo ser adotado como parâmetro o valor de avaliação fixado no laudo pericial judicial, correspondente a R$ 260.000,00; b) DETERMINAR a partilha do produto a ser obtido com a alienação judicial do bem, devendo ser resguardada a quota-parte correspondente a 75% do valor da venda em favor das autoras, na proporção de 37,5% para cada uma, e a quota-parte equivalente a 25% em favor do réu, respeitado o direito de preferência dos condôminos na adjudicação do imóvel por ocasião da alienação judicial.