5006269-54.2025.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5006269-54.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOSE ANASTACIO LELIS CPF: 608.914.408-87 RÉU: NAZARE LOPES LELIS CPF: 569.231.126-72 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. Litigando a parte solicitante sob o pálio da justiça gratuita, a prova pericial deverá ser realizada através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do TJMG. 3. Neste caso, nomeio perito(a) Dr. José Arthur Guimarães e Silva, médico, que deverá ser intimado(a) com cópia dos quesitos das partes por intermédio do endereço eletrônico josearthursilva@hotmail.com, CPF 066.384.216-62. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). 5. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 7. Após, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, AGUARDE-SE o feito em Secretaria para inclusão em pauta concentrada de perícias. 8. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE ANASTACIO LELIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5006269-54.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOSE ANASTACIO LELIS CPF: 608.914.408-87 RÉU: NAZARE LOPES LELIS CPF: 569.231.126-72 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. Litigando a parte solicitante sob o pálio da justiça gratuita, a prova pericial deverá ser realizada através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do TJMG. 3. Neste caso, nomeio perito(a) Dr. José Arthur Guimarães e Silva, médico, que deverá ser intimado(a) com cópia dos quesitos das partes por intermédio do endereço eletrônico josearthursilva@hotmail.com, CPF 066.384.216-62. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). 5. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 7. Após, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, AGUARDE-SE o feito em Secretaria para inclusão em pauta concentrada de perícias. 8. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito