5006261-93.2021.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006261-93.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : ANGELA ALINE PALMA MONTANHA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELA ALINE PALMA MONTANHA contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar: a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 29 de novembro de 2024, laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA ALINE PALMA MONTANHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA
OAB: 82659/RS
ISMAEL GIOVANI FIN ZIMMERMANN
OAB: 91434/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006261-93.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : ANGELA ALINE PALMA MONTANHA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELA ALINE PALMA MONTANHA contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar: a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 29 de novembro de 2024, laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença.