5006260-11.2021.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006260-11.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : VANESSA PEREIRA SCHONS ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, verifico que não houve impugnação. Compulsando o laudo pericial, constato que foi elaborado por profissional devidamente habilitado e nomeado por este Juízo, apresentando fundamentação técnica suficiente e os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Assim, inexistindo insurgência das partes e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a regularidade da prova técnica produzida, homologo o laudo pericial. Expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANESSA PEREIRA SCHONS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISMAEL GIOVANI FIN ZIMMERMANN
OAB: 91434/RS
THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA
OAB: 82659/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006260-11.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : VANESSA PEREIRA SCHONS ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, verifico que não houve impugnação. Compulsando o laudo pericial, constato que foi elaborado por profissional devidamente habilitado e nomeado por este Juízo, apresentando fundamentação técnica suficiente e os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Assim, inexistindo insurgência das partes e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a regularidade da prova técnica produzida, homologo o laudo pericial. Expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.