Detalhe do processo

5006260-11.2021.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006260-11.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : VANESSA PEREIRA SCHONS ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, verifico que não houve impugnação. Compulsando o laudo pericial, constato que foi elaborado por profissional devidamente habilitado e nomeado por este Juízo, apresentando fundamentação técnica suficiente e os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Assim, inexistindo insurgência das partes e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a regularidade da prova técnica produzida, homologo o laudo pericial. Expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANESSA PEREIRA SCHONS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISMAEL GIOVANI FIN ZIMMERMANN

OAB: 91434/RS

THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA

OAB: 82659/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006260-11.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : VANESSA PEREIRA SCHONS ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : Ismael Giovani Fin Zimmermann (OAB RS091434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, verifico que não houve impugnação. Compulsando o laudo pericial, constato que foi elaborado por profissional devidamente habilitado e nomeado por este Juízo, apresentando fundamentação técnica suficiente e os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Assim, inexistindo insurgência das partes e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a regularidade da prova técnica produzida, homologo o laudo pericial. Expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.