5006258-82.2025.8.13.0112
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006258-82.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANTONIO DE PADUA MIGUEL CPF: 238.918.406-59 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc... 1. Cuidam-se os autos de Embargos à Execução opostos por ANTÔNIO DE PADUA MIGUEL em face de BANCO DO BRASIL S.A., em que o embargante peticionou no ID 10706450898 requerendo providências acerca do Laudo Pericial Contábil (ID 10704908778) apresentado pela perita judicial Sra. Silvana Cristina da Silva Mendes. 2. Compulsando os autos e o laudo pericial acostado, verifica-se que a expert consignou expressamente a impossibilidade de elaboração de análise técnica integral e a restrição à resposta de diversos quesitos (notadamente os quesitos 4, 5 e 9 do embargado e 6, 13, 15, 16, 17 e 18 do embargante), ante a falta de documentos indispensáveis de posse exclusiva da instituição financeira embargada. 3. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), aliada à hipossuficiência técnica do devedor e ao dever legal e regulatório de guarda e exibição de documentos comuns mantidos pela instituição financeira (arts. 396, 397 e 399, I e III, do Código de Processo Civil), a instrução probatória indispensável ao livre convencimento deste Juízo não pode ser obstada por omissão documental. 4. Posto isso, determino a intimação do Embargado (Banco do Brasil S.A.), por seu ilustre patrono, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, colacione aos autos a documentação relacionada em ID 10706450898. 5. Fica o Banco embargado expressamente advertido de que a recusa injustificada ou a inércia no cumprimento da ordem ensejará a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC quanto aos fatos que a parte embargante pretendia provar com a referida documentação (notadamente a ausência de pactuação expressa de encargos/capitalização e a irregularidade na apuração do saldo devedor). 6. Apresentados os documentos, intime-se a Perita Judicial para que apresente laudo pericial complementado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo fundamentadamente aos quesitos anteriormente prejudicados. 7. Em caso de inércia ou ausência de juntada, certifique-se nos autos e conclusos para deliberação quanto à incidência do art. 400 do CPC e prosseguimento. 8. I. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DE PADUA MIGUEL
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
HELCIO BARBOSA CAMBRAIA JUNIOR
OAB: 57171/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006258-82.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANTONIO DE PADUA MIGUEL CPF: 238.918.406-59 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc... 1. Cuidam-se os autos de Embargos à Execução opostos por ANTÔNIO DE PADUA MIGUEL em face de BANCO DO BRASIL S.A., em que o embargante peticionou no ID 10706450898 requerendo providências acerca do Laudo Pericial Contábil (ID 10704908778) apresentado pela perita judicial Sra. Silvana Cristina da Silva Mendes. 2. Compulsando os autos e o laudo pericial acostado, verifica-se que a expert consignou expressamente a impossibilidade de elaboração de análise técnica integral e a restrição à resposta de diversos quesitos (notadamente os quesitos 4, 5 e 9 do embargado e 6, 13, 15, 16, 17 e 18 do embargante), ante a falta de documentos indispensáveis de posse exclusiva da instituição financeira embargada. 3. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), aliada à hipossuficiência técnica do devedor e ao dever legal e regulatório de guarda e exibição de documentos comuns mantidos pela instituição financeira (arts. 396, 397 e 399, I e III, do Código de Processo Civil), a instrução probatória indispensável ao livre convencimento deste Juízo não pode ser obstada por omissão documental. 4. Posto isso, determino a intimação do Embargado (Banco do Brasil S.A.), por seu ilustre patrono, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, colacione aos autos a documentação relacionada em ID 10706450898. 5. Fica o Banco embargado expressamente advertido de que a recusa injustificada ou a inércia no cumprimento da ordem ensejará a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC quanto aos fatos que a parte embargante pretendia provar com a referida documentação (notadamente a ausência de pactuação expressa de encargos/capitalização e a irregularidade na apuração do saldo devedor). 6. Apresentados os documentos, intime-se a Perita Judicial para que apresente laudo pericial complementado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo fundamentadamente aos quesitos anteriormente prejudicados. 7. Em caso de inércia ou ausência de juntada, certifique-se nos autos e conclusos para deliberação quanto à incidência do art. 400 do CPC e prosseguimento. 8. I. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo