Detalhe do processo

5006246-22.2024.8.13.0074

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5006246-22.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FULVIO DE QUEIROZ CARDOSO NETO CPF: 470.350.996-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a proposta de honorários já apresentada pelo perito nomeado, Sr. Elton de Alvarenga Andrade, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o valor proposto, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Deverão as partes serem intimadas para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, em 10 dias, acaso não apresentados. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, a fim de que as partes, procuradores e eventuais assistentes técnicos sejam intimados. O perito, por ocasião da elaboração do laudo pericial, deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, que ser-lhe-ão oportunamente enviados. Designada a perícia, intimem-se as partes, nos termos do art. 431-A do Código de Processo Civil. Int-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor FULVIO DE QUEIROZ CARDOSO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

LUCAS ARAUJO DE AZEVEDO

OAB: 83624/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5006246-22.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FULVIO DE QUEIROZ CARDOSO NETO CPF: 470.350.996-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a proposta de honorários já apresentada pelo perito nomeado, Sr. Elton de Alvarenga Andrade, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o valor proposto, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Deverão as partes serem intimadas para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, em 10 dias, acaso não apresentados. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, a fim de que as partes, procuradores e eventuais assistentes técnicos sejam intimados. O perito, por ocasião da elaboração do laudo pericial, deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, que ser-lhe-ão oportunamente enviados. Designada a perícia, intimem-se as partes, nos termos do art. 431-A do Código de Processo Civil. Int-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho