Detalhe do processo

5006245-18.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006245-18.2026.4.03.6302 AUTOR: L. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA TAILINI SOUZA MACHADO REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO DE PREVENÇÃO Redistribua-se o presente feito por dependência dos autos n.° 5011291-40.2025.4.03.6102 à 1ª Vara Gabinete deste JEF. Por outro lado, verifico também, que nos autos n.º 5011291-40.2025.4.03.6102, distribuídos anteriormente, já houve a realização de perícia socioeconômica, razão pela qual, com fundamentos nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, determino o traslado do referido laudo para os presentes autos. Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 24 de julho de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L. S. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA TAILINI SOUZA MACHADO

OAB: 113162/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006245-18.2026.4.03.6302 AUTOR: L. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA TAILINI SOUZA MACHADO REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO DE PREVENÇÃO Redistribua-se o presente feito por dependência dos autos n.° 5011291-40.2025.4.03.6102 à 1ª Vara Gabinete deste JEF. Por outro lado, verifico também, que nos autos n.º 5011291-40.2025.4.03.6102, distribuídos anteriormente, já houve a realização de perícia socioeconômica, razão pela qual, com fundamentos nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, determino o traslado do referido laudo para os presentes autos. Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 24 de julho de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto