Detalhe do processo

5006234-76.2018.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5006234-76.2018.8.21.0015/RS AUTOR : CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE DA SILVA DUTRA (OAB RS089892) ADVOGADO(A) : JONAS OZIEL DORNELLES BARBIERI (OAB RS097696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante dos esclarecimentos e documentos apresentados pelo autor no evento 68, PET1 , que demonstram o regular processamento da Carta Precatória nº 5008495-27.2024.8.21.0072 perante a Comarca de Torres, afasto a aplicação da pena de extinção por abandono da causa cogitada na decisão do evento 63, DESPADEC1 . II. Considerando que a prova técnica foi realizada por meio de carta precatória, cabe à parte autora acompanhar o andamento daquele processo e providenciar a vinda das peças a estes autos principais, possibilitando a análise e a homologação da prova por este Juízo deprecante. III. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cópia do laudo pericial médico e de eventual laudo complementar confeccionados no processo nº 5008495-27.2024.8.21.0072, em trâmite na Comarca de Torres, a fim de que este Juízo deprecante proceda à sua homologação e valoração jurídica. IV. Com a juntada dos documentos, intime-se o réu para se manifestar sobre a prova técnica e apresentar seu parecer ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE TATIANE DA SILVA DUTRA

OAB: 89892/RS

JONAS OZIEL DORNELLES BARBIERI

OAB: 97696/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5006234-76.2018.8.21.0015/RS AUTOR : CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE DA SILVA DUTRA (OAB RS089892) ADVOGADO(A) : JONAS OZIEL DORNELLES BARBIERI (OAB RS097696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante dos esclarecimentos e documentos apresentados pelo autor no evento 68, PET1 , que demonstram o regular processamento da Carta Precatória nº 5008495-27.2024.8.21.0072 perante a Comarca de Torres, afasto a aplicação da pena de extinção por abandono da causa cogitada na decisão do evento 63, DESPADEC1 . II. Considerando que a prova técnica foi realizada por meio de carta precatória, cabe à parte autora acompanhar o andamento daquele processo e providenciar a vinda das peças a estes autos principais, possibilitando a análise e a homologação da prova por este Juízo deprecante. III. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cópia do laudo pericial médico e de eventual laudo complementar confeccionados no processo nº 5008495-27.2024.8.21.0072, em trâmite na Comarca de Torres, a fim de que este Juízo deprecante proceda à sua homologação e valoração jurídica. IV. Com a juntada dos documentos, intime-se o réu para se manifestar sobre a prova técnica e apresentar seu parecer ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.