5006224-45.2024.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🩺 Médico réu
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5006224-45.2024.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: AMAURI LEANDRO DE CASSIA CPF: 858.320.496-91 RÉU: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA CPF: 26.314.512/0001-16 DESPACHO DEFIRO o pedido de prova pericial médica requerido por ambas as partes. NOMEIO perito médico GILBERTO FRANCISCO BRANDÃO, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. Assim, deverá constar na intimação do perito que, tendo em vista que o autor está amparada pela gratuidade judiciária, a cota parte custeada por ele será no limite da nomeação do AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Com a proposta, INTIME-SE o requerido para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor AMAURI LEANDRO DE CASSIA
Réu SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO
OAB: 125111/MG
VANESSA DRUMMOND BARRETO
OAB: 106743/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5006224-45.2024.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: AMAURI LEANDRO DE CASSIA CPF: 858.320.496-91 RÉU: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA CPF: 26.314.512/0001-16 DESPACHO DEFIRO o pedido de prova pericial médica requerido por ambas as partes. NOMEIO perito médico GILBERTO FRANCISCO BRANDÃO, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. Assim, deverá constar na intimação do perito que, tendo em vista que o autor está amparada pela gratuidade judiciária, a cota parte custeada por ele será no limite da nomeação do AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Com a proposta, INTIME-SE o requerido para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna