5006196-38.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006196-38.2020.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO GRAVATAI ADVOGADO(A) : PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO No presente feito restou determinada a realização de prova pericial de engenharia civil das áreas comuns dos oito blocos condominiais da parte autora, sendo os honorários rateados entre as partes ( evento 151, DESPADEC1 , evento 203, DESPADEC1 e evento 227, DESPADEC1 ). O perito apresentou pretensão honorária de R$ 40.569,74, sendo R$ 4.507,75 por bloco condominial ( evento 259, PET1 ). A parte ré, contudo, apresentou impugnação e requereu a fixação no valor de R$ 31.370,89 ( evento 264, PET1 ). O perito apresentou nova pretensão honorária de R$ 39.352,64 ( evento 267, PET1 ). A parte ré igualmente impugnou ( evento 271, PET1 ). Examino. Adianto, contudo, que não merece amparo a pretensão da ré. O caso em questão envolve complexidade na avaliação técnica das áreas comuns de 08 blocos condominiais e mais de 200 quesitos formulados pelas partes. Inclusive, o perito já diminuiu a sua pretensão honorária, sendo que não cabe à parte ré quantificar o valor do trabalho do especialista indicado. Além disso, o valor requerido pelo perito nomeado encontra-se na média de honorários pretendidos dentro na mesma especialidade, de maneira que não vislumbro situação de exorbitância. Isso posto, desacolho a impugnação e HOMOLOGO o valor pretendido a título de honorários periciais (R$ 39.352,64). Ressalto, porém, que sendo os honorários rateados entre as partes e sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, deverá a parte ré realizar o depósito judicial de R$ 32.761,36, uma vez que o remanescente, de R$ 6.591,28, será pago na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P (R$ 823,91 para cada um dos 08 blocos objetos de avaliação de estrutura de imóvel). Desse modo, intimo o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância , intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial da parte que lhe cabe e, em seguida, expeça-se alvará de liberação de metade do valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO GRAVATAI
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI
OAB: 94427/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006196-38.2020.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO GRAVATAI ADVOGADO(A) : PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO No presente feito restou determinada a realização de prova pericial de engenharia civil das áreas comuns dos oito blocos condominiais da parte autora, sendo os honorários rateados entre as partes ( evento 151, DESPADEC1 , evento 203, DESPADEC1 e evento 227, DESPADEC1 ). O perito apresentou pretensão honorária de R$ 40.569,74, sendo R$ 4.507,75 por bloco condominial ( evento 259, PET1 ). A parte ré, contudo, apresentou impugnação e requereu a fixação no valor de R$ 31.370,89 ( evento 264, PET1 ). O perito apresentou nova pretensão honorária de R$ 39.352,64 ( evento 267, PET1 ). A parte ré igualmente impugnou ( evento 271, PET1 ). Examino. Adianto, contudo, que não merece amparo a pretensão da ré. O caso em questão envolve complexidade na avaliação técnica das áreas comuns de 08 blocos condominiais e mais de 200 quesitos formulados pelas partes. Inclusive, o perito já diminuiu a sua pretensão honorária, sendo que não cabe à parte ré quantificar o valor do trabalho do especialista indicado. Além disso, o valor requerido pelo perito nomeado encontra-se na média de honorários pretendidos dentro na mesma especialidade, de maneira que não vislumbro situação de exorbitância. Isso posto, desacolho a impugnação e HOMOLOGO o valor pretendido a título de honorários periciais (R$ 39.352,64). Ressalto, porém, que sendo os honorários rateados entre as partes e sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, deverá a parte ré realizar o depósito judicial de R$ 32.761,36, uma vez que o remanescente, de R$ 6.591,28, será pago na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P (R$ 823,91 para cada um dos 08 blocos objetos de avaliação de estrutura de imóvel). Desse modo, intimo o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância , intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial da parte que lhe cabe e, em seguida, expeça-se alvará de liberação de metade do valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.